quinta-feira, janeiro 27, 2022

PT pede que Barroso amplie prazo para a formação de federações partidárias



O PT pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que amplie o prazo definido na legislação eleitoral para que os partidos se organizem em federações – ou seja, se juntem para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos.


A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. Pela regra atual, o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março.


O pedido do PT foi apresentado em uma ação do PTB que discute se essas federações são constitucionais. Como a ação já é relatada por Barroso, caberá a ele julgar a demanda do Partido dos Trabalhadores ou enviar o tema ao plenário do STF.


Partidos como PT, PSB, PCdoB e PV também deve levar um pedido de prorrogação ao Tribunal Superior Eleitoral 


O PT pede no documento que Barroso reveja a decisão que estabeleceu, para as federações, o mesmo prazo para que um partido seja habilitado a disputar eleições – seis meses antes da votação em primeiro turno.


Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos que não estejam formalmente registrados até 1º de março não podem apresentar candidatos nas eleições 2022. O mesmo prazo foi definido por Barroso para as federações.


O PT pede que Barroso amplie esse prazo para o dia 5 de agosto. E que, se não for possível, se estabeleça ao menos uma prorrogação até 31 de maio, "atribuindo-se prazo hábil ao Tribunal Superior Eleitoral para análise dos eventuais pedidos de registro de federação que, porventura, ainda restem pendentes".


Federações partidárias

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.


No pedido, o PT alegou dificuldades para que as siglas se adaptem ao período de tempo para as negociações.


"Sem possuir a intenção de discutir a correição da decisão proferida por Vossa Excelência, tampouco dos termos da Resolução editada pelo TSE, o que se pretende demonstrar é a dificuldade de as agremiações partidárias se adaptarem a tão curto período disponível para a sedimentação de todas as conversas necessárias à constituição de uma federação partidária", afirmam os advogados do partido.


"Não há dúvidas que, para os próximos pleitos, os prazos estipulados pela decisão na ação de controle de constitucionalidade, bem como a Resolução formulada por esse e. Tribunal são justos e bem coordenados junto ao cronograma eleitoral. Entretanto, para a primeira oportunidade de constituição de federações, onde todas as agremiações ainda estão aprendendo como lidar com a questão, compreende-se que os prazos estipulados podem ocasionar a perda do objetivo da norma, com a não concretização das federações por falta de tempo suficiente para se concluir as tratativas necessárias", prosseguiu.


"Há que se compreender que, até a decisão proferida nestes autos, todas os partidos políticos se preparavam para concluir as tratativas sobre a constituição das federações até o início do segundo semestre de 2022, ao passo que, agora, veem-se obrigados a deliberar sobre o mesmo assunto em menos da metade do tempo previsto, o que tem se demostrando insuficiente", completou.


As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano. O mecanismo foi estabelecido em uma mudança na legislação eleitoral em setembro do ano passado. O PTB, no entanto, acionou a Corte contra a proposta, argumentando que as federações nas eleições proporcionais seriam inconstitucionais porque reeditavam as coligações, vetadas pelo Congresso em 2017.


O tema chegou a ser colocado para julgamento no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou o assunto de deliberação pelo meio eletrônico. O plenário do STF deverá voltar a analisar o tema em sessão do dia 2 de fevereiro.


Fonte: g1

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