quarta-feira, novembro 17, 2021

TCU muda entendimento sobre lei e abre caminho para prorrogação da desoneração da folha



O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (17) mudar o entendimento sobre o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que pode abrir caminho para o governo prorrogar a desoneração da folha de pagamentos sem a necessidade de medida de compensação.


O TCU reviu o entendimento sobre o artigo 14 ao avaliar consulta feita pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar pediu ao tribunal para esclarecer se uma medida que resulte em perda de arrecadação precisa de compensação ou se basta demonstrar que a renúncia já está prevista na lei orçamentária e na previsão de metas de resultado primário.


Os ministros do TCU concluíram que a demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa da receita do projeto de lei orçamentária anual e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias torna "não obrigatórias a previsão e a implementação de medidas de compensação".


Até então, o TCU interpretava que seria recomendável adotar medidas para compensar a perda de arrecadação em caso de renúncia fiscal, principalmente em uma situação de déficits continuados nas contas públicas.


O projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022, enviado pelo governo em agosto, não considerou a renúncia de receitas com a desoneração ao elaborar a estimativa de receitas para o ano. Na época do envio, ainda não havia acordo para prorrogar o benefício.


Um caminho para incluir a renúncia nas estimativas que constam no projeto é o envio de uma mensagem modificativa ao projeto de Orçamento -- texto que o governo pretende mandar ao Congresso em dezembro para atualizar projeções de indicadores econômicos.


A desoneração da folha consiste em renúncia fiscal, já que permite às empresas dos 17 setores da economia abarcados pela medida substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.


Os ministros trataram do assunto em tese, já que se tratava de uma consulta, e não de um caso concreto.


Porém, o governo esperava essa mudança de entendimento a fim de ter segurança para prorrogar a folha de pagamentos sem ferir nenhuma norma fiscal, conforme informou nesta terça (16) o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).


“Estamos aguardando manifestação do Tribunal de Contas da União, que deverá ocorrer amanhã [esta quarta, 17] sobre a não necessidade de fazer compensação sobre a questão da desoneração, já que esses 17 setores não estão recolhendo impostos. Então, não precisaria, com a prorrogação, a necessidade de compensar isso para eliminar qualquer tipo de transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Bezerra.


Texto avança no Congresso

A desoneração da folha dos 17 setores da economia que mais empregam no país está prevista para acabar no fim deste ano.


Um projeto aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados amplia a validade da medida até 31 de dezembro de 2023.


O texto foi votado em caráter terminativo, sem que houvesse recurso para análise em plenário. Com isso, a proposta seguirá diretamente para o Senado. Se aprovada pelos senadores, vai à sanção presidencial.


Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro disse que concordou em desonerar a folha por mais dois anos, mas não explicou qual seria a medida de compensação.


O projeto em tramitação na Câmara também não prevê compensação, o que, em tese, poderia contrariar o entendimento até então do TCU para o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Fonte: g1

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