domingo, outubro 24, 2021

STF inicia análise de recurso em que Bolsonaro questiona se o tribunal pode abrir inquérito por iniciativa própria



O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (22), o julgamento do recurso do presidente Jair Bolsonaro e da Advocacia-Geral da União contra o arquivamento de uma ação que questionava a possibilidade de a Corte abrir inquéritos por iniciativa própria – sem um pedido do Ministério Público Federal.


Os ministros analisam, no plenário virtual, o pedido para rever a decisão do fim de agosto do ministro Edson Fachin. Relator do caso, Fachin encerrou, por questões processuais, a ação assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.


O julgamento eletrônico está previsto para acabar no dia 3 de novembro, mas pode ser interrompido por um pedido de vista ou por um pedido de destaque, que traz o caso para o julgamento presencial.


A disputa jurídica envolve o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que diz que “ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.”


No voto apresentado nesta sexta, o relator manteve a posição, defendendo a rejeição da ação. Para Fachin, além de o pedido não atender a requisitos formais, não houve alterações de fatos e normas que justifiquem o Supremo voltar a analisar a validade da regra interna da Corte que permite a abertura de investigações por iniciativa própria.



"O não preenchimento dos requisitos típicos da arguição de descumprimento de preceito fundamental – subsidiariedade e relevância da controvérsia – é suficiente para impedir seu conhecimento", ponderou.


O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.


Histórico

Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou nesse artigo para abrir por iniciativa do próprio Supremo o inquérito das fake news, que apura informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo.


No ano passado, a Corte validou o procedimento, rejeitando uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionava a sua legalidade.


A ação assinada pelo presidente e pela AGU foi apresentada em 19 de agosto. Dias antes, no começo do mesmo mês, Bolsonaro passou a ser investigado neste inquérito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vinha fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país.


A decisão de Fachin

Em sua decisão individual - agora em avaliação pelos demais ministros - Fachin afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news.


"A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada".


Fachin disse ainda que eventuais reclamações sobre a aplicação do regimento deve ser tratadas de forma individual.


Recurso

O recurso do presidente Bolsonaro e da AGU foi apresentado no começo de setembro. O documento apontou que a vigência da regra que permite investigações por iniciativa própria da Corte fere princípios constitucionais, como, por exemplo: o da segurança jurídica; da proibição do juízo de exceção; do devido processo legal; e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.



No recurso, o governo federal argumentou ainda que o entendimento atual sobre o trecho questionado do regimento do Supremo - a de que regra é válida - pode trazer "inúmeras lesões".


STF já validou artigo

Em junho do ano passado, o plenário do STF validou o inquérito das fake news, considerou regular a forma como a investigação foi aberta e entendeu que ela deveria prosseguir. Relembre no vídeo:


Naquela sessão, o Ministério Público Federal, representado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que o inquérito não feria a Constituição.


Na ocasião, a própria AGU, autora da ação proposta pelo presidente, afirmou que a instauração do inquérito respeitava as regras.


“Argumentos não faltam para defender o Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo. Não se pode recusar à Suprema Corte do nossa país os meios necessários para o próprio resguardo institucional e isso independentemente de outro poder constituído”, disse o advogado-geral da União à época, Joaquim Levy, em 10 de junho de 2020.


Fonte: g1

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