segunda-feira, agosto 23, 2021

Cármen Lúcia nega pedido e mantém quebra de sigilo de Ricardo Barros na CPI da Covid

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou nesta segunda-feira (23) o pedido da defesa do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), para suspender as quebras de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do parlamentar determinadas pela CPI da Covid.


Ricardo Barros na CPI, em foto de agosto — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


O pedido tinha sido feito pelos advogados de Barros no dia 18 e faz referência a um requerimento aprovado pelos senadores no último dia 3, além de citar um novo pedido de informações que seria pautado no dia seguinte (19) – e que, de fato, foi aprovado pela CPI.


A defesa apontou o que considera ilegalidades na aprovação das medidas e sustentou que não cabe à comissão quebrar a restrição de acesso a dados de um parlamentar.


A ministra considerou que interesses particulares não podem se sobrepor a "razões de relevante interesse público". E que a adoção de medidas que restringem direitos podem ser justificadas pelo interesse público, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais.


"Seriam incontroláveis juridicamente atividades ilícitas se se retirassem, dos órgãos estatais de controle, apuração e investigação, os meios necessários a sua atuação eficiente. O Estado de Direito existe para garantir a atuação legítima, proba e eficaz de todos em benefício da sociedade", escreveu Cármen Lúcia.


"O sistema jurídico não pode se enfraquecer em seus instrumentos, o que fragilizaria os direitos dos cidadãos. Não se pode manter conduta ilegítima de quem quer que seja, retirando-se dos órgãos estatais os instrumentos viabilizadores de apuração e de depuração do que contrarie a legislação vigente", prosseguiu.


Cármen Lúcia afirmou que os fatos investigados pela CPI devem ser esclarecidos.


"O cenário descrito apresenta inegável relevância no interesse de esclarecimentos em benefício da sociedade. Há de serem aclarados os fatos investigados, os quais se vinculam diretamente aos objetivos da Comissão Parlamentar de Inquérito, importando para a perfeito elucidação do objeto investigado, ligando-se a indícios tidos como concretos pelo digno órgão parlamentar sobre a atuação do impetrante".



A relatora também considerou válidos os motivos apresentados pelos senadores para quebrar os sigilos.


"As justificativas para a adoção das medidas questionadas na presente ação valem-se de indícios apresentados de forma objetiva. Foram discriminadas as condutas a serem apuradas, referentes à atuação do impetrante, e no ponto em que se vinculam ao contexto da pandemia".


Cármen Lúcia alertou, no entanto, que os senadores devem manter confidenciais as informações, restringindo o acesso aos dados para evitar vazamentos de informações.


Fonte: G1

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