terça-feira, julho 13, 2021

MPF recomenda fiscalização de órgãos ambientais contra queimadas perto de comunidade indígena no RN

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação a órgãos ambientais do Rio Grande do Norte e cobrou apresentação de um plano de fiscalização para "impedir e punir" responsáveis por queimadas ilegais no entorno de uma comunidade indígena na região metropolitana de Natal.


De acordo com o órgão, as queimadas em plantações de cana-de-açúcar estariam prejudicando uma comunidade indígena formada por cerca de 120 famílias da etnia Tapuia Tarairiús, perto da Lagoa do Tapará, na zona rural dos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante.


A recomendação foi enviada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do RN (Idema) e à Secretaria de Meio Ambiente de Macaíba.


A recomendação é de autoria do procurador da República Camões Boaventura e alerta que as queimadas vêm representando riscos à saúde dos indígenas e ainda ao meio ambiente, além de desrespeitar diversas leis e normas federais, estaduais e municipais.


De acordo com o MPF, o objetivo da ação é que os órgãos possam executar uma "fiscalização efetiva", impedindo irregularidades e identificando os infratores.


Critérios

A queimada antes da colheita da cana-de-açúcar geralmente é utilizada para limpeza das folhas secas e verdes, consideradas, neste caso, matéria-prima descartável.


Segundo o MPF, o Código Florestal vigente permite o uso de fogo controlado para atividades agrícolas, porém somente em determinadas situações e seguindo diversas regras, "sem contar que esse tipo de prática deve ser gradualmente extinta, dando lugar a meios mais modernos e seguros de reaproveitamento ou descarte desses resíduos".


Dentre os critérios para o uso do fogo de forma legal, está a autorização prévia (com no mínimo 60 dias de antecedência) junto ao poder público, bem como ser informado às populações locais, ao Idema e ao Corpo de Bombeiros.


São proibidas, em qualquer situação, as queimadas realizadas a menos de 500 metros de comunidades, vilas e povoados. Também é obrigatória a suspensão, parcial ou total, da autorização da queima controlada, quando constatados e comprovados risco à vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.



Riscos

Ainda de acordo com o MPF, as queimadas promovidas nas proximidades da Lagoa do Tapará, onde vive a comunidade, liberam grandes concentrações de gases como dióxido de carbono, óxido nitroso e metano, além de ocasionar a formação do ozônio, o que aumenta o efeito estufa, sendo o responsável por provocar também problemas como a chuva ácida e a contaminação de águas e solo.


"A prática põe em risco o desenvolvimento de animais e a saúde dos humanos, diminuindo a resistência do organismo a infecções (algo ainda mais perigoso em meio à pandemia de covid-19), causando irritações nos olhos e problemas respiratórios. As queimadas emitem uma espécie de fuligem composta por partículas, não visíveis a olho nu, que expõem as pessoas a esse tipo de poluição atmosférica todos os anos durante meses", informou o órgão.


Fonte: G1

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