quarta-feira, março 24, 2021

Codefat decide não realizar pagamentos do abono salarial no segundo semestre de 2021



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu fixar um calendário de diferente para o pagamento do abono salarial. Com isso, os valores antes previstos para o segundo semestre deste ano serão desembolsados somente em 2022.


O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões. Recebem, anualmente, cerca de 23 milhões de trabalhadores, mas somente parte dos beneficiários teria direito aos recursos no segundo semestre deste ano — se o formato tradicional fosse mantido.


Normalmente, os pagamentos eram feito entre os meses de julho, do ano corrente, a junho do ano seguinte. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.


Segundo o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou a necessidade de pagar todos os beneficiários dentro do mesmo ano, por conta de problemas com restos a pagar, e a opção foi que o processo se iniciasse em 2022.


De acordo com números oficiais, a mudança representará uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas neste ano, em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para cumprir o teto de gastos - regra que limita a alta das despesas à variação da inflação do ano anterior.


Nesta terça-feira, o governo indicou que teria de bloquear R$ 17,5 bilhões em despesas não obrigatórias dos ministérios, até o fim desse ano, para cumprir a regra do teto de gastos.


O cálculo consta no relatório de receitas e despesas de março do orçamento de 2021. Com a economia de R$ 7,5 bilhões com as mudanças no abono salarial, o bloqueio de outras despesas poderá ser menor.


Qual o valor e quem tem direito

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.


Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.


É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


Fonte: G1

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