segunda-feira, janeiro 20, 2020

MPF pede condenação de quadrilha de roubos a banco que agia no RN

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral da República no Rio Grande do Norte, apresentou relatório com alegações finais, pedindo a condenação de sete pessoas por Organização Criminosa e prática furtos qualificados e roubos à instituições bancárias, entre outros estabelecimentos comerciais do Estado. De acordo com o documento, o grupo participou de ao menos dez crimes do tipo entre 2018 e 2019.

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MPF pediu condenação de grupo criminoso que realizava furtos em instituições financeiras

Segundo a denúncia, Diego Pinheiro da Silva, Jeferson Garcia Ferreira, Max Vitor Magalhães da Costa Pinheiro, Guilherme Rodrigues de Lima da Costa, Rodrigo Pereira da Silva, José Luciano Vasconcelos Alves e Ygor Daniel Virgulino da Silva se associaram “de forma estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem econômica.” 

O relatório, mostra que o grupo agiu em pelo menos esses crimes: posto Elo, 18/06/2019; Central do Cidadão, 03/08/2018; Supermercado Supercoop, 25/08/2018; loja Laser Eletro, 22/11/2018; casa de câmbio Western Union, 10/12/2018; posto Cirne, 05/02/2019 e 15/02/2019; agência da Caixa Econômica Federal em Goianinha 23/02/2019; Banco do Brasil da Prudente de Morais (tentativas nos dias 12/05/2019 e 07/07/2019).

 As investigações tiveram início logo após o arrombamento da agência da Caixa Econômica Federal da cidade de Goianinha. Segundo o documento, a identificação dos réus veio por meio de imagens registradas pelas câmeras das unidades assaltadas e do depoimento de testemunhas dos crimes. Além disso, a quebra do sigilo telefônico de um dos investigados permitiu a identificação dos demais membros da associação criminosa.

O MPF relata ainda que o grupo criminoso costumava se vestir de forma a dificultar a identificação por imagens para a prática dos arrombamentos, e usava armas e explosivos, além de ferramentas tipo marreta para agir. A investigação constata que os crimes praticados pela organização criminosa nem sempre tiveram a participação de todos os acusados, mas deixa claro que havia uma colaboração entre eles. 

No relatório, o Procurador da República Fernando Rocha de Andrade finaliza requerendo a condenação dos réus por Furto Qualificado e Organização Criminosa. O documento segue para análise da Justiça, que tomará as medidas cabíveis.

Fonte: Tribuna do Norte

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