domingo, setembro 08, 2019

Barroso suspende em todo país tramitação de ações que pedem correção do FGTS pela inflação

Resultado de imagem para BarrosoO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) os processos em tramitação em todo o país que tratam da correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.

De acordo com a decisão do ministro, a suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema. O julgamento do caso no plenário do Supremo está marcado para 12 de dezembro.

O ministro afirmou que tomou a decisão de paralisar os processos considerando entendimentos divergentes no Judiciário, que poderiam causar prejuízos a cidadãos, e "múltiplos" requerimentos de concessão de liminar (decisão provisória) ao Supremo.

"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal", diz a decisão. O ministro não manifestou nenhuma posição sobre qual deve ser a correção – isso só será feito no julgamento definitivo.

A ação foi apresentada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, que requereu a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA.

Conforme o partido, a ação vai questionar a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada conta do FGTS.

Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do fundo em 1999, em 2014 teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor seria mais que o dobro – R$ 2.586,44.

Milhares de ações tramitam em tribunais de todo o país pedindo a correção maior. Em 2014, a Caixa informou a existência de 39.269 ações.

Perdas com a TR
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano.


Segundo dados do Banco Central, no entanto, desde 2017 a TR está zerada. Isso significa que o FGTS só vem sendo corrigido em 3%.

Em 2013, por exemplo, a TR acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Um dos argumentos da ação é que o Supremo já decidiu em 2013 que é ilegal corrigir os precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público) pela TR e mandou corrigir pela inflação.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!