domingo, abril 08, 2018

MEI precisa declarar imposto como pessoa física

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Muitos microempreendedores individuais (MEIs) não sabem, ou não se atentam à necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, além de jurídica. A ausência desta declaração pode acarretar vários problemas com o Fisco, até mesmo a incidência de multas. O Rio Grande do Norte conta com 87.119 negócios formalizados como MEI.

Para declaração do IRPF o MEI deve considerar seu faturamento, bens pessoais e outras fontes de renda. “Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é a soma da receita bruta recebida pela sua atividade, menos as despesas que ele teve para poder trabalhar”, esclarece Lyana Gurgel professora de Contabilidade da Faculdade Estácio em Natal.

O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no Imposto de Renda. De acordo com a legislação da Microempresa, o lucro líquido obtido pelo microempreendedor é isento (não tributável do Imposto de Renda), desde que não ultrapasse os percentuais estabelecidos pela Lei - 8% de lucro se enquadrado como comércio, e 32% se for serviço. O que ultrapassar deste percentual é rendimento tributável.

“Ainda vale lembrar que, se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, como, por exemplo, aluguéis ou rendimentos de outra Pessoa Jurídica, deverão ser informados estes outros rendimentos”, acrescenta a professora.

De acordo com Lyana Gurgel, a pessoa formalizada como MEI tem ainda obrigações e responsabilidades específicas para poder exercer a sua atividade como pessoa jurídica que é. Neste caso, o MEI deve pagar mensalmente o DAS (R$ 48,70 comércio e R$ 52,70 serviço), e também realizar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), com o valor do faturamento do ano de 2017, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2018.

Serviço:
O contribuinte que tiver dúvidas sobre os mecanismos para a declaração pode contar com o auxílio gratuito do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Estácio Alexandrino. Nas segundas e terças o serviço inicia às 16h e vai até às 18h30, nas quartas o horário se estende das 18h às 22h e nos sábados o atendimento acontece durante a manhã, das 9h às 12h.

Fonte: Tribuna do Norte

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