quarta-feira, fevereiro 07, 2018

STF envia mandado de prisão do deputado federal por SC João Rodrigues à Polícia Federal

O deputado João Rodrigues (PSD-SC), durante discurso na tribuna da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta quarta-feira (7) ofício ao Departamento de Polícia Federal (PF) com o mandado de prisão do deputado federal João Rodrigues (PSD). Na terça-feira (6), o STF determinou a execução imediata de pena do parlamentar, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo TRF-4 por irregularidades em licitação.

O advogado de defesa do deputado, Marlon Bertol, ainda não havia sido informado oficialmente sobre o mandado até a publicação desta notícia. Na terça (6), a assessoria de imprensa de João Rodrigues disse que ele está em Orlando, nos Estados Unidos, e que retornaria ao Brasil na sexta-feira (9).

Cópias da certidão de julgamento dessa terça também foram enviadas pelo STF à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Câmara dos Deputados.

O parlamentar foi sentenciado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por ter autorizado, quando prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.

Julgamento no STF
Na terça (6), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso da defesa do deputado sobre a revisão criminal da sentença que mandou prender o parlamentar, e determinou a execução imediata da pena.

Votaram por manter a condenação os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello não discutiram o mérito do caso.

O caso foi parar no STF depois que a juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Piva, fez uma petição em 28 de novembro pedindo o cumprimento da pena de Rodrigues. No dia 6 de dezembro, o ministro Luiz Fux mandou despacho à PGR solicitando que em 48 horas o órgão se manifestasse sobre a prisão.

Em 11 de dezembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu parecer pelo cumprimento imediato da reclusão do deputado.


Condenação
O deputado federal foi condenado por crimes da Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a retroescavadeira em questão custava R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil.

Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço do equipamento foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.

A licitação teve somente uma concorrente, que teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a retroescavadeira usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil, acusa o MPF.

Fonte: G1

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