quarta-feira, novembro 01, 2017

MP denuncia dirigentes por morte de policial atropelado em corrida de buggys no RN

Vídeo flagrou momento em que André Luis Josuá de Lima, que era policial civil, foi atropelado. Ele não resistiu. (Foto: Reprodução)O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o presidente do Jeep Clube de João Câmara, Kleber do Nascimento Pereira, e o diretor de prova, representante da Federação Potiguar de Automobilismo (FPA/RN), Hermanny Humphrey Lima da Costa, por homicídio doloso e omissão no acidente que resultou na morte do policial civil André Luis Josuá de Lima. O fato aconteceu durante uma corrida de buggys realizada no dia 27 de agosto nas dunas de Jacumã, praia do município de Ceará-Mirim, localizado na Grande Natal.
O acidente foi flagrado por uma pessoa que filmava a prova com um celular. O piloto do buggy que atropelou André Luis Josuá não foi responsabilizado pelo MPRN. A “Corrida nas dunas – Jacumã/RN”, era a segunda etapa do Campeonato nas Dunas, com a participação de buggys tipo gaiola.
Segundo os investigadores, a corrida foi organizada pelo Jeep Clube de João Câmara, representada Kleber do Nascimento Pereira. Foi o clube que obteve autorização da Federação Potiguar de Automobilismo para realizar a prova, conseguiu licença da Prefeitura de Ceará-Mirim, e ainda se articulou junto à Associação dos Barraqueiros da Lagoa de Jacumã para ocupar o espaço da prova.
A Federação Potiguar de Automobilismo (FPARN) designou dois comissários para a corrida, sendo que Hermanny Humphrey Lima da Costa, serviu de diretor de prova.
Por volta das 13h, o piloto Wayner Siqueira Dantas perdeu momentaneamente o controle do buggy em um trecho mais estreito e acabou saindo da área previamente delimitada por bandeiras. “Por infelicidade, o senhor André Luis Josuá de Lima se encontrava justamente nas proximidades da bandeira referida, um pouco atrás dessa, registrando em sua máquina os lances da corrida, tendo sido atingido em cheio pelo veículo”, diz trecho da denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim. O acidente causou uma luxação cervical no policial, que o levou à morte.
No entendimento dos promotores, o piloto não é responsável pela morte do policial, pois exercia a atividade de prova regular e não cabia a ele garantir a segurança da prova.

Responsabilidades
Na denúncia, os promotores ressaltam que a pista estava sinalizada com bandeiras (vermelhas, à esquerda, e azuis, à direita), de modo a delimitá-la aos pilotos e ao público presente. Mas as filmagens feitas por pessoas que assistiam a prova deixam claro que, “além dessa sinalização, não havia qualquer área de segurança que se interpusesse entre a pista e os espectadores, ficando esses com livre acesso às proximidades da pista, como foi o caso da vítima”.
Ainda na denúncia, o MPRN lembra que antes do acidente fatal foram registrados outros acidentes sem vítimas na mesma competição. Esses acidentes levaram, inclusive, a mudanças no percurso. “Acidentes em uma competição de velocidade em dunas são fatores que devem ser levados em consideração por quem organiza e responde pela segurança do evento, o que impõe uma estratégia de prevenção e de redução de riscos”, destaca o órgão ministerial.
Para o MPRN, a responsabilidade pelo acidente recai sobre Kleber do Nascimento Pereira porque ele, como presidente do Jeep Clube de João Câmara, deveria minimizar os riscos de acidentes. Ele teria se omitido em promover as medidas necessárias básicas para redução de riscos, ao não assegurar uma distância razoável entre a pista pela qual trafegavam os competidores e os espectadores, nem proceder à colocação de obstáculos físicos. Além disso, Kleber do Nascimento Pereira também se omitiu em não solicitar o devido alvará junto ao Corpo de Bombeiros Militar, por se tratar de competição esportiva em que existe risco à integridade das pessoas, considerou o MP.
Ao diretor de prova e representante da FPA/RN, Hermanny Humphrey Lima da Costa, incumbia a supervisão sobre a pista, com o objetivo de garantir as condições de segurança do evento. “A partir do momento em que ele, no exercício dessa atividade de autoridade da pista, se omitiu em garantir as condições de segurança para os espectadores, igualmente concorreu, por omissão, para o resultado morte”, concluiu o MP.

Fonte: G1

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