quarta-feira, junho 21, 2017

Justiça expede mandado para reintegração de posse de área usada pelo Aeroclube em Natal

Terreno do Aeroclube do RN foi alvo de disputa judicial com o Governo do Estado (Foto: Aeroclube do RN/Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse imediata do terreno onde está construído o Aeroclube, em Natal. O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, autorizou, inclusive, o uso de força policial, caso haja resistência no cumprimento da decisão.
O mandado faz parte de uma ação ingressada pela Procuradoria Geral do Estado, em 2014. Já em 2015, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia decidido pela reintegração de posse, mas o Aeroclube recorreu, sendo proferida suspensividade da reintegração até julgamento do mérito.
A Justiça chegou a estabelecer um prazo de três meses após o julgamento de recurso para que a área fosse desocupada, a partir da intimação. "Superado o prazo de desocupação, persistiu a parte ré na posse do bem público", destacou o juiz Geraldo Antônio na decisão desta quarta-feira (21).
Ele afirmou ainda que a parte ré no processo, o Aeroclube, não só se manteve na área como anida iniciou reformas estruturais nas suas dependências "demonstrando, por um lado, que não pretende cumprir com a decisão judicial, muito embora não tenha logrado êxito em seu recurso".
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda, relata ainda que a Justiça tentou por diversas vezes intimar o presidente do Aeroclube, mas ele nunca era localizado.
"Por esta razão, determino a expedição de mandado de reintegração de posse no imóvel descrito e caracterizado na inicial, em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para imediato cumprimento e, diante da não desocupação do bem, frente ao lapso temporal transcorrido, e das atitudes do representante legal do Aeroclube do RN, seja em alterar a estrutura física do bem; seja em ocultar-se a não receber a intimação, fica, desde já, autorizado o uso de força policial, caso haja resistência no momento do cumprimento do mandado", disse o magistrado.

Fonte: G1

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