quarta-feira, maio 10, 2017

Pastores candidatos vão pregar até vésperas da eleição


Padres, pastores e outros líderes religiosos que se candidatem a cargo público vão poder pregar até às vésperas das eleições. Isso porque a Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados rejeitou a inclusão deles na desincompatibilização de seis meses para concorrer a funções eletivas.

O item foi aprovado nessa terça-feira, 9. Movida pelo Partido Social Cristão, a medida satisfez a bancada religiosa que não aceitava o inciso do texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP), que previa o afastamento dos líderes religiosos para disputar as eleições.

Cândido acredita que a inclusão de religiosos não é uma perseguição, mas uma busca de isonomia entre outros possíveis candidatos. “O assunto é tão relevante que temos aqui uma bancada com 90 parlamentares ligados a instituições religiosas. Estou no caminho da isonomia”, argumentou. Segundo ele, assim como apresentador de rádio ou televisão tem uma audiência, o líder religioso tem a possibilidade falar a grandes públicos e precisa deixar suas funções com seis meses de antecedência.

Já para o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), a colocação de prazos idênticos acabaria favorecendo alguns possíveis candidatos em relação a outros. “Estamos atribuindo aos líderes religiosos o mesmo poder de influência que o prefeito? Não me parece proporcional nem razoável.”

Quem são os atingidos pela desincompatibilização?

A unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos atingiu os seguintes profissionais: : funcionário público que tenha indicação do presidente da República e submetido a aprovação do Senado; funcionário com competência de arrecadação ou fiscalização de impostos; quem exerceu cargo de direção em empresas monopolistas; controlador de empresas monopolistas; quem ocupou função de direção em entidades representativas de classe; quem exerceu cargo de direção em sociedades de operações financeiras; quem exerceu cargo de direção em empresa com contrato de prestação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras com o Poder Público; membros do Ministério Público que possam exercer atividade político partidária; servidores públicos e quem exerceu cargo de direção em empresa que goza de benefício fiscal ou empréstimo do Poder Público.

O prazo de afastamento de juízes, promotores, membros de Tribunais de Contas e militares será definido na próxima reunião da comissão, e será o mesmo prazo exigido para a filiação partidária. Hoje esse prazo é de seis meses. Mas o relator propõe que seja ampliado para nove meses. Profissionais de imprensa de rádio e TV também deverão ter que deixar de apresentar programas seis meses antes das eleições.

Na próxima terça (16), os deputados vão analisar o último e mais polêmico relatório parcial, o que trata de alterações no sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças precisam estar definitivamente aprovadas no Congresso até o início de outubro.

Fonte: Portal Noar

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