Os motoristas que trafegarem em rodovias com os faróis apagados voltarão a ser multados. A partir de agora, após ofício encaminhado na quarta-feira (19) pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), todos os órgãos de fiscalização estão orientados a aplicar as multas nas rodovias em que houver sinalização clara sobre a obrigatoriedade do uso de faróis.
Pela orientação do Denatran, as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol, ou seja, quando os trechos urbanos que forem rodovias (BR ou RN, no caso do Rio Grande do Norte) tiverem a indicação sobre a necessidade do uso.
A lei federal sobre o uso dos faróis nas rodovias mesmo no período da manhã e tarde entrou em vigor em 8 de julho, determinando multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação por ser considerada uma infração média. No entanto, em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas nos trechos urbanos. Porém, com a nova orientação, as multas voltarão a ser cobradas.
Em novembro, inclusive, o valor da infração deve subir para R$ 130,16.
Fonte: Tribuna do Norte
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