quarta-feira, março 02, 2016

Acesso à informação engatinha no RN após cinco anos da lei de transparência

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Quase cinco anos depois de passar a vigorar, a Lei de Acesso à Informação ainda causa o mesmo furor do tempo em que foi implantada quando o poder público
se propõe a cumpri-la. Recentemente, no Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa se livrou das reservas que tinha sobre um dos principais instrumentos da LAI ao lançar seu novo portal da transparência, despertando a curiosidade  e ira de vários cidadãos e procedimentos de investigação pelos órgãos de controle.

O portal da transparência para fins de consultas salariais, no entanto, é apenas um dos vários instrumentos que a Lei de Acesso à Informação trouxe à cidadania. Cinco anos depois de ter entrado em vigor, no entanto, a LAI ainda é predominantemente associada a essas consultas pontuais. Mas, na esteira do que é preconizado pela própria lei, no Rio Grande do Norte, os poderes se movimentam para ampliar ao cidadão o fluxo de informações que detém sobre si.

O movimento mais notável nesse sentido é do Executivo estadual. No ano passado, a Controladoria Geral da União apresentou o ranking de transparência pública que colocou o Rio Grande do Norte em último lugar entre os estados, com nota zero. Seis meses após essa avaliação, em nova análise, o Executivo foi catapultado para a nota 8,19 – numa escala de 0 a 10 – e, agora, ambiciona estar entre os 10 estados mais transparentes do Brasil, oferecendo ao cidadão muito além do que o portal da transparência.

“As pessoas misturam Lei de Acesso à Informação com portal da transparência,  que apenas é uma ferramenta de transparência passiva. A LAI é mais abrangente. É preciso ter em mente que existe transparência ativa, quando o cidadão provoca o poder público para que esse lhe responda com informações, e transparência passiva, caso do portal da transparência, onde órgão disponibiliza informações para consulta. A LAI, como se vê, é muito mais do que o portal da transparência”, resumiu o controlador-geral do Estado, Alexandre Pinto Varella.

No âmbito do Executivo, ele coordena o projeto que está sendo implantado no Rio Grande do Norte para dar mais visibilidade aos atos administrativos da gestão. Para tanto, a equipe envolvida no projeto precisou pensar em um modelo que considerasse o acesso à informação por todas as vias possíveis.

“A primeira coisa que procuramos fazer foi deixar as informações visíveis para o cidadão. Criamos uma seção só para o cidadão, um portal só seu porque portal da transparência já tem todas as informações sobre o Estado. Nesse tipo de aperfeiçoamento, o Estado deu um passo importante. Além disso, o cidadão tem canais por internet, presencial, telefone e pode ainda escolher se quer ser informado sobre sua demanda por carta”, explica o controlador-geral do Estado.

Um dos aspectos que começa a se modificar na utilização da LAI é o da chamada transparência ativa. Segundo Varella, as demandas do cidadão sobre o Estado têm crescido. Agora, apontou ele, é cada vez mais comum questionamentos sobre a execução orçamentária do Rio Grande do Norte. O cidadão quer saber onde está sendo aplicado seu dinheiro.

“Os questionamentos mais comuns são sobre verbas da saúde e educação. Mas nos últimos trinta dias, houve diversificação de pedidos, incluindo investimentos em segurança”, revelou o chefe da Control, explicando ainda que cada secretaria tem servidores treinados para atender às demandas do cidadão e que, uma das preocupações atuais, é cumprir os prazos.

“Temos trinta dias para responder às demandas e nos esforçamos para cumprir esses prazos. Permitimos que o cidadão acompanhe seu pedido. Há casos, contudo, em que e a gente já informa que não vai dar para cumprir os prazos. Outro dia, recebemos uma demanda em que um cidadão pedia todos os empenhos na área da saúde entre 2002 e 2009”, comentou ainda o controlador-geral.

Para chegar às metas que pretende, de entrar na lista dos 10 estados mais transparentes do Brasil, o Estado vai incrementar sua proposta de transparência pública em três frentes: “Vamos ter um projeto de lei para penalização do servidor que não atender às demandas, e também pretendemos, na próxima avaliação, fazer constar a instalação do e-SIC [canal de diálogo via internet] e também o tempo de resposta. A informação ao cidadão deve ser dada de forma correta e no prazo correto”, explicou Varella.

Judiciário

Quem também está preparando medidas para ampliar sua transparência é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que espera implementar todas as medidas em até 30 dias, seguindo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O Judiciário foi um dos primeiros no Estado a cumprir a LAI. A execução orçamentária é atualizada diariamente e disponibilizada para o público. E isso vem de antes da LAI. Com a lei, nosso problema é a unificação e padronização dos tribunais. A gente tem que atender o CNJ e a LAI, mas, agora, há resolução disciplinando a aplicabilidade da LAI para o Judiciário e é nisso que estamos focados atualmente”, explicou o Secretário de Informática do Tribunal de Justiça, Leonardo Medeiros.

O foco do projeto em andamento que pressupõe a adaptação é filtrar as informações e entregá-la objetivamente ao cidadão. A quantidade de informações no portal de transparência do Judiciário é muito ampla. “A meta é melhorar a navegabilidade. Queremos uma informação dinâmica e que seja mais fácil encontrá-la. Nossa meta é que alguém que não entenda da execução orçamentária busque, alcance e entenda a informação obtida”, explicou Medeiros.

Com esse projeto, a expectativa é que a chamada transparência ativa – aquela em que o cidadão provoca o poder público – seja utilizada no âmbito do Tribunal de Justiça apenas para demandas que considerem uma grande quantidade de informações. “No Judiciário, a ouvidoria já lida com isso. Qualquer pessoa pode fazer demandas à ouvidoria do Tribunal de Justiça se não encontrar o que quer no site do portal da transparência”.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, implementar essas medidas é um movimento natural do Judiciário. “A gestão tem dado demonstrações com o interesse público e a transparência de seus atos é fator fundamental”, declarou Santos.

Legislativo

O famigerado portal da transparência da Assembleia Legislativa já nasceu com a marca de respeitar a visibilidade dos atos públicos. Para quem trabalhou em seu projeto, no entanto, a avaliação é que ele permite muito mais além da mera consulta de salários.

“É possível consultar o comparativo da despesa e vê quando se gastou no ano passado, quando está gastando nesse ano. Essa é uma ferramenta que nenhum portal da transparência no Brasil tem”, garantiu Mário Sérgio Gurgel, que dedicou meses para estudar portais e a Lei de Acesso para desenvolver o atual projeto da Assembleia Legislativa.

No âmbito do legislativo, o novo portal da transparência tem tanta informação tratada de maneira objetiva que a transparência ativa basicamente não tem sido empregada. “Recebemos três pedidos apenas. Outros portais dificultam o acesso à informação. Como o nosso não dificulta, como as informações estão todas tratadas e acessíveis, tem havido pouca provocação”, explicou Mário Sérgio.

A LAI

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)

• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)

• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)

• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)

• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)

• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Escopo

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.

Abrangência

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Fonte: Portal Noar

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