terça-feira, janeiro 12, 2016

STJD analisa caso e pode banir supervisor do Cruzeiro por 'compra' de juiz

Benecy Queiroz revelou em entrevista que tentou "comprar" juiz em jogo do CruzeiroA polêmica declaração do supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, pode o afastar do futebol definitivamente. O
procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, informou que já está analisando o caso e deve oferecer denúncia ao dirigente.

Benecy pode responder aos artigos 237 e 241 do CBJD, e 42 e 62 do Código Disciplinar da FIFA, pegando penas que podem ir de multa de R$ 100 a afastamento definitivo das atividades no futebol – incluindo proibição de acesso a estádios.

Em entrevista ao programa "Meio de Campo", da Rede Minas, o dirigente comentou já ter 'comprado' um juiz, durante a passagem do ex-treinador Ênio Andrade (falecido em 1997) pelo Cruzeiro. A ocasião ainda é desconhecida, já que o comandante esteve à frente do clube em cinco ocasiões (1989, 1990, 1991/92, 1994 e 1995).

"Só vou citar um caso específico, não falo o nome, aqui em Minas Gerais. O treinador era Ênio Andrade. E nós, através de indicação de uma pessoa, achamos que compramos um juiz. E o juiz falou: 'olha, fique tranquilo que o time do adversário não sai do meio-de-campo'. Então, nos 45 primeiros minutos, ele deu muita falta só no meio-de-campo. Então, falei com ele: 'é, o negócio, acho que vai dar certo'. Só que, por azar nosso, o adversário chutou uma bola do meio-de-campo, o goleiro, eu posso falar o nome, Vitor, no ângulo e gol. E o juiz, então, o que foi que ele fez? Continuou dando falta só no meio. Só no meio. Só no meio. E uma hora, antigamente podia entrar dentro de campo, eu falei: 'velho, eu paguei você, vê se você dá o pênalti'. Ele falou assim: 'manda o seu time lá para frente que eu dou o pênalti'. Aí falei com o capitão: 'olha, manda todo mundo para frente, temos que empatar o jogo'. Aí foi para frente, toda bola ele dava falta contra o Cruzeiro. Eu cheguei à conclusão de que eu empreguei um dinheiro errado", comentou Benecy.

O Tribunal entende que ele pode ser classificado no artigo 237 - Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva – e também no 241, que diz: dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

Ainda de acordo com o STJD, o CBJD determina um tempo de prescrição de 20 anos – casos anteriores a 1996 não seriam denunciados. No entanto, o artigo 42 do Código Disciplinar da Fifa informa que não existe tal limite em caso de corrupção.

Também no código da Fifa, Benecy seria denunciado no artigo 42, o mais "pesado" de todos: "Qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionária em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado: a) com uma multa de pelo menos 10.000 Francos suíços; b) com a proibição de tomar parte em qualquer atividade relacionada com o futebol, e c) com a proibição de entrar em qualquer estádio. 2. Corrupção passiva (solicitar, sendo prometido ou aceitar uma vantagem injustificada) será sancionado da mesma maneira. 3. Em casos graves e no caso de repetição, pode ser pronunciado para a vida. 4. Em qualquer caso, o corpo vai ordenar o confisco dos envolvidos ativos na infração. Esses ativos serão utilizados para o futebol e programas de desenvolvimento".

Fonte: Uol

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