segunda-feira, novembro 30, 2015

Justiça comum julgará prefeito afastado de Ielmo Marinho

Prefeito afastado será julgado na Justiça comum (Foto: arquivo pessoal/Facebook)Uma decisão do desembargador Cornélio Alves reconheceu o TJRN não é instância competente para processar e julgar o feito e todos os seus incidentes, relativos à chamada ‘Operação Resistência’,
que investiga suposta prática dos crimes prescritos nos artigos. 299, 333, 343 e 344 do Código Penal, pelo então prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros. O prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de corrupção a outros dois vereadores e falsidade documental.

Com a declaração de incompetência, devido à perda do cargo de Chefe do Executivo municipal, foi definida por meio do julgamento da Ação Penal e resultou na imediata remessa de todos os autos ao Juízo Criminal da Comarca de Macaíba.

A operação foi desencadeada pelo Ministério Público e pela Coordenadoria Jurídica Judicial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os quais investigaram a conduta do prefeito que teria o objetivo de frustrar um processo na Câmara de Vereadores que poderia resultar na cassação do seu mandato.

Entre as condutas, estão a entrega de dinheiro para testemunha, prática de retaliação contra servidores e oferta de benefício a vereadores para conseguir apoio político. Na Câmara Municipal prossegue investigação que apura despesas com locação de veículos, uso irregular de royalties, compra de gênero alimentícios, entre outros.

Para o prefeito, no entanto, “tudo não passava de uma cilada, aprontada pelos Vereadores de Ielmo Marinho em conjunto com o Ministério Público” e que “a operação denominada ‘Resistência’ (…) deveria ter sido nominada de ‘Cavalo de Troia’, pela arapuca armada”.

“Quanto as outras medidas cautelares requeridas pelo Parquet e parcialmente deferidas por este Relator, ficará a cargo do Magistrado de 1ª Instância promover nova análise do quadro-fático jurídico que as ensejou, oportunidade em que poderão ser ratificadas, revogadas ou modificadas, conforme o entendimento do Juízo”, definiu o desembargador.

Fonte: Portal Noar

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