terça-feira, outubro 13, 2015

Empresa que vendeu R$ 100 mil em doces à Prefeitura tem pendências com o fisco

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Após diversas denúncias, a Controladoria Geral do Município solicitou a rescisão dos contratos existentes com a Argentina Comércio de Gás Ltda, empresa que venceu licitação para fornecer
à Prefeitura do Natal R$ 99.240 em balas, chocolates, pirulitos e pipocas. Após uma auditoria feita pela Controladoria, constatou-se que a empresa tem inscrição estadual inapta, o que motivou a publicação, no Diário Oficial do Estado, de ato declaratório da Secretaria de Tributação Estadual informando sobre a inaptidão. Na prática, a declaração significa que a empresa está inadimplente com o fisco estadual.

O Controlador do município, José Dionísio Gomes, explicou que, com a inaptidão da inscrição estadual, a empresa não pode mais fornecer para o poder público em qualquer esfera do governo, por isso a solicitação para que seja feita a rescisão do contrato.

Em reportagem publicada no Agora RN esse mês, o portal já havia informado que a Argentina Comércio de Gás LTDA-ME inexiste no local apontado como sendo o seu endereço. A reportagem do Agora RN esteve no local, à Rua Professora Carmélia, S/N, Lote 22 Quadra 15, loteamento Plaza Garden, em São Gonçalo do Amarante. No endereço, apenas um grande terreno rodeado de muito mato (Ver vídeo).

Em relação ao endereço, a auditoria constatou que a empresa apresentou documentos comprovando seu endereço como uma Declaração do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Certidão Estadual de Falência e/ou Recuperação Judicial, emitido pelo Poder Judiciário/RN e no próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim como Alvará de Licença para localização e funcionamento emitido pela Secretaria de Tributação de São Gonçalo do Amarante com validade até 31/12/2015.

Diante disso, conforme a auditoria, não ocorreu irregularidade no ato de habilitação da empresa e que, por se tratar de pregão eletrônico, com o vencedor podendo ser de qualquer unidade da federação, a comprovação do endereço constante no processo é a utilizada normalmente nessa modalidade de licitação.

Fonte: Agora RN

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