segunda-feira, julho 13, 2015

Campanha para prefeito deverá ter limite de gastos

Rodrigo Maia apresentou um substitutivo com as novas regras para limite de gastosOs comitês financeiros das campanhas eleitorais poderão ter um limite de gastos no próximo ano. Se o Senado confirmar essa regulamentação, aprovada na Câmara, o limite para os candidatos
a prefeito será de 50% da maior despesas feita na campanha anterior, nas cidades onde houve segundo turno, como foi em Natal. Nos municípios onde ocorreu apenas primeiro turno, o teto ficará em 70%. A norma também vai valer para as eleições gerais seguintes, em 2018, quando estarão em disputa os mandatos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. 

Confirmada essa regra, a campanha para prefeito de Natal terá um limite de gasto, em Natal, próximo de R$ 4 milhões. Isso porque a maior despesa na campanha de 2012, de acordo com o registro no site do  Tribunal Superior Eleitoral, foi de R$ 8,3 milhões. Na campanha para governador de 2018 no Rio Grande do Norte, o limite será de R$ 13 milhões.  

Aprovação 
A regra consta no substitutivo do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral, cujo texto-base foi aprovado na de quinta-feira pela Câmara do Deputados. O texto prevê, pela primeira vez, um teto para gastos em campanhas eleitorais. 

A análise dos destaques e das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima terça-feira (14) pela manhã. Os partidos vão propor mudanças pontuais ao texto por meio de emendas aglutinativas.

Receitas 
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei. No município ou estado em que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno.

Onde houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Esse é o caso também da disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois turnos. Em ambas as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.

Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.

A mudança em relação ao texto apresentado na terça-feira foi para o cargo de deputado federal, que passou de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo o País.

Doações a campanhas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da reforma política. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

Gravações
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial. Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.

Outra mudança incluída pelo relator em relação ao texto apresentado na terça-feira foi o gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos legislativos.

Em vez de começar com 30% dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar a todas as campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas eleições subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de mulheres variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura lei.

Assim, de todos os recursos do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa deverá financiar apenas as campanhas das candidatas.

O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a legenda não prestar contas. O partido que tiver as contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados irregulares, com multa de até 20% do valor questionado.

A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições. Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

De acordo com o substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até 110% desse número.

As coligações, que atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das vagas, passam a ter o direito de indicar 150%. Os números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.

Fonte: Tribuna do Norte

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