quinta-feira, novembro 27, 2014

Mexicanos que espancaram cearenses na Copa do Mundo são condenados a só pagar cestas básicas

Caso ocorreu no dia 29 de junho, em Fortaleza (FOTO: Divulgação)Cinquenta cestas básicas. Esta é a pena que a Justiça do Ceará aplicou aos dois mexicanos acusados de espancar dois advogados cearenses em Fortaleza, em junho deste ano. O caso ocorreu durante a Copa de 2014 e ganhou repercussão
mundial.

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio José de Norões Ramos. De acordo com a decisão, Angel Rimak Eguren Cornejo foi apenado em um ano de reclusão. Já Sérgio Israel Eguren Cornejo foi condenado a seis meses. Respectivamente, as penas foram transformadas em pagamento de 30 e 20 cestas básicas.

Eles foram condenado com base do artigo 129 do Código Penal Brasileiro, que tipifica crime de lesão corporal. Ambos podem recorrer da sentença em liberdade, segundo a decisão da 2ª Vara Criminal. Outros dois estrangeiros, Mateo Codinas Velten e Rafael Miguel Medina Pederzini, que também se envolveram no fato, foram absolvidos.

Os mexicanos estavam em um táxi e assediaram a esposa de um advogado, na Avenida Monsenhor Tabosa, na Praia de Iracema, na noite de 29 de junho. Ela estava acompanhada do marido e de outro casal. Depois do ocorrido, os mexicanos e os dois advogados cearenses entraram em conflito, deixando um dos brasileiros ferido e desacordado.

Ao tentar proteger a esposa, cearense foi agredido e ficou desacordado (FOTO: Reprodução/Twitter)
Ao tentar proteger a esposa, cearense foi agredido e ficou desacordado (FOTO: Reprodução/Twitter)
Após a confusão, os mexicanos foram impedidos de fugir, por pessoas que estavam no local. Eles foram capturados pela Polícia Federal e encaminhados para a Delegacia de Proteção ao Turista (Deprotur), na Praia de Iracema.

Medidas cautelares

Os mexicanos estavam cumprindo medidas cautelares e não podiam sair do país ou se ausentar do hotel em horários preestabelecidos. Os estrangeiros que não foram condenados podem voltar ao México. “Absolvo, ambos também qualificados no preâmbulo desta decisão, por não existir provas de terem estes acusados concorrido para a infração penal”, diz um trecho da decisão do juiz Antônio José de Norões Ramos.

Fonte: Tribuna do Ceará

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