quinta-feira, junho 26, 2014

Mulher deve ser indenizada por namorado após descobrir que era casado

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 4.183,09 por danos materiais a uma mulher que descobriu, por meio de uma notícia
de jornal, que o seu então namorado era casado e tinha uma filha. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi divulgada nesta sexta-feira.

De acordo com o processo, a auxiliar de escritório começou a se relacionar com o fazendeiro em 2002, quando tinha 17 anos e ele, 35. De acordo com a vítima, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá, enquanto o então namorado, durante a semana, ficava na fazenda. A mulher sustentou que eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.

A moça relatou que o fazendeiro fazia promessas de casamento e ambos chegaram a procurar moradia para viverem juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, no jornal Centro de Minas, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.

No processo, a jovem afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia ocorrido um mal-entendido. A auxiliar declarou que foi expulsa de casa pelos pais, se tornou alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.

O fazendeiro contestou e disse que nunca tinha tido qualquer relacionamento com a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos, estiveram em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia a família da moça. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar de saber que ele era comprometido.

As chantagens e investidas da auxiliar, de acordo com o homem, lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantinha relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimentos de todos.

Segundo a Justiça, o fazendeiro rejeitou os documentos que a auxiliar apresentou no processo, argumentando que os cupons fiscais não provavam os gastos alegados e alguns deles tinham data anterior ao suposto início do envolvimento entre os dois. Além disso, defendeu que o fato de fazer tratamento psiquiátrico não provava a culpa dele.

Decisão

Em agosto do ano passado, o juiz Breno Aquino Ribeiro concedeu parte dos pedidos da auxiliar de escritório para condenar o fazendeiro a pagar R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais. Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição. Porém as duas partes recorreram, insatisfeitas com a sentença. A mulher pediu o aumento da indenização por danos morais e o fazendeiro pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Ao julgar os recursos, o relator Evandro Lopes da Costa Teixeira entendeu que a decisão não merecia reforma, pois a situação causou vexame à auxiliar. Ele destacou, ainda, que o fazendeiro não provou que a ex-namorada tinha problemas psiquiátricos anteriormente, acrescentando que o tratamento iniciou-se dias após a descoberta dos fatos, e a versão dos fatos narrados por ela consta do prontuário médico. “Assim, fica patente que sua busca por ajuda médica realmente se deu após a descoberta dos fatos”, afirmou o desembargador.

Reprodução Cidade News Itaú via Terra

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