domingo, maio 25, 2014

Advogado potiguar critica as restrições da Legislação Eleitoral

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Especialista em direito eleitoral, o advogado potiguar Vlademir Capistrano defende a liberdade dos candidatos nas eleições de outubro de expor a qualquer tempo suas
opiniões independentemente da legislação que impede manifestações nos meses que antecedem ao pleito. O advogado levantou essa questão com argumento na mesma linha defendida pelo ministro Dias Tófoli no sentido de que é preciso o eleitor conhecer profundamente as ideias dos candidatos, e segundo ele, nada melhor para isso do que libertá-los das limitações impostas pela lei eleitoral.

A tese central que sustenta o ponto de vista de Capistrano é de que democracias só se consolidam com exposição, debates, plena liberdade de expressão ampla sem que seja restringida por amarras legais ou proibições comuns nos regimes de exceção.

“O País passou 20 anos vivendo na época em que não havia eleições para presidente da República e quando retoma o debate democrático não há como colocar isso dentro de cercadinho de três meses”, afirmou o ministro em entrevista coletiva. Para o advogado Vlademir Capistrano, restrições na comunicação dos políticos só interessam a aqueles que já têm espaços obrigatórios na propaganda de televisão. “As palavras de Dias Tóffoli repercutiram positivamente”, disse Capistrano.

Na ocasião o ministro declarou também que “se só puder haver atuação de partidos e candidatos nesses três meses de eleição, isso só beneficia a reeleição, porque aquele que está no Poder tem visibilidade natural pelo exercício do Poder que os próprios meios de comunicação divulgam os atos do governo”. Vlademir Capistrano concluiu afirmando: “a democracia é exercício de liberdade num processo permanente de aperfeiçoamento de limites legais”.

EDUARDO CAMPOS

Por falar em propaganda eleitoral antecipada, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou nesta sexta-feira uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, do PSB, por suposta publicidade fora de tempo no jornal Folha de Pernambuco.

O PT pede a aplicação de multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). No caso do veículo de comunicação, de acordo com o PSDB, “a sanção seria pedagógica para o fim de sinalizar aos demais, os limites da legislação eleitoral”.

Reprodução Cidade News Itaú via Portal Jh

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