terça-feira, abril 01, 2014

Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Bodó

 Blog Cidade News ItaúA juíza eleitoral de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, acatou pedido feito pelo Ministério Público e cassou o
diploma do prefeito do município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do vice José Enilson de Assunção de Melo Lula.
Assinada pelo Promotor Eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, "juntamente com Francisco Rimigio da Silva entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo, com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa Araújo, a quantia de 200,00 com a mesma finalidade."
A informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério Público através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, onde o vereador José Antônio de Assunção procurou aquele órgão federal e detalhou como foi materializado o plano do prefeito e do vice para violarem a lei eleitoral.
Segundo o Promotor Eleitoral, "o abuso de poder é toda conduta, ativa ou passiva, praticada com deformação de sua finalidade, cujos efeitos, de tão danosos à democracia, agridem a própria essência do ato jurídico, além de impor ao agente a devida sanção estatal, seja ela de natureza cível, criminal, administrativa ou ainda política."
Na sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza Niedja Fernandes torna os dois políticos inelegíveis para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012.
Além de reconhecer a nulidade dos votos conferidos a Francisco Santos de Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a realização de eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que os cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Nieda Fernandes também determina o cumprimento da sentença de imediato, "independente do trânsito em julgado, uma vez que os recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo, assumindo a chefia do Poder Executivo do Município de Bodó, o presidente da Câmara Municipal ou se vice, caso o presidente se encontre afastado por qualquer motivo ou não seja localizado, enquanto o novo pleito não se realiza."

Reprodução Cidade News Itaú via Defato

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