quarta-feira, março 19, 2014

Acusada de atropelamento que teria bebido responderá por homicídio culposo

Segundo testemunhas, motorista teria bebido no dia do acidente. Foto:DivulgaçãoAo apreciar recurso interposto por Jandimara Cândido da Silva, acusada de provocar atropelamento fatal há mais de oito anos, a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu que ela responderá ao processo em liberdade e pela prática de homicídio na modalidade culposa – configurada quando o autor não tem a intenção de causar a morte da vítima, na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro).

Isto, por não existirem razões para sua prisão cautelar, conforme entendimento dos componentes daquele órgão jurisdicional. Em 26 de setembro de 2005, Ana Santana dos Santos foi atropelada e veio a falecer em virtude dos ferimentos. A Câmara começou a julgar o caso no dia 11 de março. Nessa terça-feira (18), o desembargador Glauber Rêgo, presidente do órgão julgador, que havia pedido vistas do processo, apresentou seu voto sobre o caso.

O presidente em exercício da Câmara compartilhou o argumento do juiz convocado Andreo Aleksandro Nobre, o qual, na sessão anterior, do último dia 11, desclassificou a conduta imputada à motorista Jandimara Cândido da Silva, passando de homicídio doloso para culposo.

O caso reacendeu o debate sobre o limite entre culpa consciente e o dolo eventual, já que a acusada, segundo testemunhas, tinha ingerido bebida alcoólica no dia do acidente. Sobre o tema, foi destacado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em demandas semelhantes, mas se ressaltou a necessidade do TJRN – dentre outros tribunais do país – definir o limite debatido.

Reprodução Cidade News Itaú

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