sábado, janeiro 11, 2014

Prefeito é condenado por fraudar licitação e beneficiar aliado

 Blog Cidade News ItaúO prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anax Vale (foto acima), teve seus bens bloqueados pela Justiça em uma ação civil pública de responsabilização por improbidade
administrativa. Além do gestor, outra sete pessoas que teriam participação na fraude de uma licitação também tiveram seus bens colocados à disposição do Poder Judiciário. O valor a ser ressarcido é R$ 65.972,54.

A fraude teria ocorrido, de acordo com nota publicada no site do Ministério Público Estadual do RN, entre abril e dezembro de 2008, quando Anax era prefeito. A fraude foi detectada em uma licitação fictícia que foi feita pelo Município, para a suposta compactação de lixo. No entanto, a apuração da Promotoria detectou a fraude. O ganhador foi o genro do vice-prefeito.

A partir do trabalho feito pelo MP, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, determinou o bloqueio das verbas existentes na conta de Anax e dos outros sete investigados. Eles deverão pagar R$ 65.972,54. Além disto, os veículos existentes nos nomes dos sete foram decretados indisponíveis, na mesma decisão.

Conforme a Ação Civil Pública do MP/RN, entre abril e dezembro de 2008, o atual prefeito (que também ocupava a mesma posição na época) teria organizado a licitação fictícia Carta Convite 039/2008. A intenção, de acordo com alegação do MPRN na ação, seria a de contratar mão de obra especializada na compactação de lixo no município. O vencedor da falsa licitação foi o genro do então vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação de funcionários e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para execução do serviço.

Além disso, os pagamentos realizados em favor do vencedor da Carta Convite fictícia teriam sido todos de forma irregular, sem amparo orçamentário e liberados em desrespeito às normas do Direito Financeiro, conforme nota divulgada pelo Ministério Público do RN.

Além do prefeito e do genro, são cobrados no processo o então tesoureiro, a presidente e demais membros da Comissão de Licitação do município na época e dois licitantes da Carta Convite (que nunca desempenharam atividade qualquer correlata à coleta de resíduos sólidos e também desconheciam o procedimento licitatório).

EM RESPOSTA

No início da noite de hoje (10), a assessoria de imprensa do prefeito enviou resposta ao DEFATO.COM. Abaixo, transcrevemos na íntegra o texto enviado pela assessoria do prefeito:

A respeito de notícia que circulou na imprensa sobre o bloqeuio de meus bens em uma ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa, venho esclarecer que se trata de medida liminar, ou seja, medida adotada de forma preliminar, e que  através de meus advogados estou cuidando da apresentação de minha defesa para que ao final reste provado que não agi de forma ilícita no referido caso, estando convicto de que a sentença  final será pelo reconhecimento de minha inocência.

Esclareço ainda que de imediato meus advogados já estão ajuizando as medidas  cabíveis no ordenamento jurídico para obter o desbloqueio das minhas contas, uma vez que tal restrição não condiz com meu estado de inocência. Justifico ainda que no processo licitatório modalidade de carta convite que é o objeto da presente ação judicial, não tive qualquer influência no referido certame, restringindo-me a cumprir minhas obrigações constitucionais.

Reprodução Cidade News Itaú

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