quarta-feira, janeiro 15, 2014

Ministério Público Federal denuncia pelo menos 40 investigados pela Operação Forró

Foram mobilizados aproximadamente duzentos policiais para cumprir 51 mandados de busca e apreensão, 22 prisões temporárias e 15 mandados de condução coercitiva nos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro. Foto: DivulgaçãoO Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou duas denúncias contra os investigados na chamada Operação Forró, deflagrada em 4 de dezembro e que combateu diversos
crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal, sobretudo caça-níqueis e jogo do bicho. Ambas já foram recebidas pela Justiça Federal. Ao todo, incluindo dois aditamentos também entregues, 40 pessoas foram denunciadas por ilícitos como contrabando, participação em organização criminosa armada, corrupção ativa, passiva e “lavagem de dinheiro”.

As denúncias são de autoria do procurador da República Rodrigo Telles e deixam claro que “a ‘Operação Forró’ desbaratou duas organizações criminosas: uma liderada por Maurício Alves de Barros e a outra, por Vicente Paulo da Silva Neto – o Paulinho –, cada qual com atividades criminosas próprias, mas excepcionalmente associadas entre si no empreendimento da Rua Ilce Marinho, situado no Bairro de Ponta Negra”, onde se localizava uma casa de jogos ilegais.

A investigação que resultou na Operação Forró é reflexo de uma anterior, que apurou lavagem de dinheiro proveniente de um esquema envolvendo os mesmos jogos ilícitos. Através de escutas telefônicas, a investigação mais antiga revelou que “Gilberto Tavares da Silva explorava jogos de azar por meio do uso de máquinas caça-níquel e do jogo do bicho”, auxiliado por um grande grupo de pessoas que passaram a ser investigadas. Em agosto de 2012, Gilberto Tavares foi assassinado.

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“O fato levou tanto ao desmembramento dos negócios ilícitos do falecido quanto a uma disputa por seu patrimônio”, aponta o MPF. De acordo com as novas investigações, antigos sócios e alguns familiares de Gilberto Tavares assumiram seus negócios. A operação do jogo do bicho foi repassada posteriormente ao grupo chamado de os “cariocas”, liderados por Maurício Alves de Barros, Maurício Alves de Barros Júnior, Marcelo Alves de Barros e Eduardo Madureira da Silva.

Já a administração das máquinas caça-níqueis ficou a cargo de um filho de Gilberto, Radmak Freire da Silva, que se associou a Vicente Paulo da Silva Neto, o “Paulinho”. Outros denunciados realizavam tarefas diversas dentro das duas organizações criminosas, que contavam com proteção por parte de alguns policiais militares e tinham entre suas práticas o pagamento de propina a policiais civis, para que suas atividades não fossem combatidas.

No último dia 13 de novembro, a Polícia Federal realizou busca e apreensão na casa de jogos da Rua Ilce Marinho, em Ponta Negra, na chamada “Operação Natal Feliz”, no qual apreendeu 44 máquinas caça-níquel. Um laudo confirmou a procedência estrangeira de todos os 89 componentes eletrônicos existentes nesses equipamentos, reforçando a prática do crime de contrabando.

A “Operação Forró”, deflagrada em 4 de dezembro, resultou na apreensão de mais 83 máquinas de jogos ilegais, além de documentos, aparelhos telefônicos, discos rígidos e outras mídias. A Polícia Federal executou ainda a prisão temporária de vários investigados e a condução coercitiva de outros envolvidos. No dia seguinte, outras 21 máquinas foram localizadas, assim como 16 carcaças destinadas ao mesmo fim e seis monitores de vídeo LCD.

Continuam presos Maurício Alves de Barros, Maurício Alves de Barros Júnior, Marcelo Alves de Barros, Eduardo Madureira da Silva, Roberto Nasi, Vicente Paulo da Silva Neto, Afrânio Caldas Batista Filho, José Anselmo Soares Filho, Wagner Miguel de Araújo Galvão e Lúcio Clênio Xavier Bezerra.

Envolvidos – As ações penais apresentadas pelo MPF trazem a transcrição de diversas conversas telefônicas envolvendo os réus e que reforçam a prática dos crimes. A primeira das denúncias incluiu originalmente 14 nomes pertencentes ao grupo de Maurício Alves de Barros, conhecido como “Papai”, e recebeu na Justiça Federal o número 0006276-37.2013.4.05.8400.

Além dele, foram denunciados Maurício Alves de Barros Júnior; Marcelo Alves de Barros; Eduardo Madureira da Silva, o “Dudu”; Walter Duque de Morais Filho; Roberto Nasi; Diego Carvalho Borba; Carlos Eduardo Amaral Chaves, o “Bin-Laden”; Francisco das Chagas Rodrigues Pereira, o “Macarrão”; Wagner Miguel de Araújo Galvão; Leonard Guilherme Eira Mignac, o “Leo”; Daniel Balby Moreno; Hamilton Silva de Souza; e Lúcio Clênio Xavier Bezerra.

Na segunda peça foram denunciados inicialmente 12 integrantes do grupo de Vicente Paulo da Silva Neto, o “Paulinho”. Além dele, Radmak Freire da Silva; Railton Tavares Ursulino; Marcos André Estrela Santos, “Marquinhos”; Jefferson Rodrigues Lopes, o “Pernambuco”; Afrânio Caldas Batista Filho; Jean D Carlo Bezerra Medeiros da Rocha; João Luiz Luz Bezerra; José Anselmo Soares Filho; Robson Nunes dos Santos, o “Robgol”; André Mário Dantas Siqueira; e novamente Lúcio Clênio Xavier Bezerra, que aparece nos dois grupos. Esta ação penal recebeu o número 0006306-72.2013.4.05.8400 na Justiça Federal.

Aditamentos - O MPF encaminhou, ainda, dois aditamentos, no primeiro (relativo à ação 0006276-37.2013.4.05.8400) foi solicitada a inclusão dos nomes de mais dez pessoas envolvidas com o grupo dos “cariocas”: Marcos André Estrela Santos, “Marquinhos” (que já é réu na outra ação); André Luís Gomes dos Reis; José Gileno de Almeida Júnior; Renato Silveira Câmara, Melissa Carvalho de Barros; Edir Cássio Madureira da Silva; Izidra de Jesus Moraes; Marília de Oliveira Nasi; Maria Lucilene da Fonseca Pinheiro; e Grazielli da Apresentação Araújo Galvão.

Marcos André Estrela e André Luís Gomes são citados em diversas interceptações telefônicas da “Operação Forró” como sendo fornecedores das máquinas de jogos ilegais aos dois grupos. “Marquinhos”, aliás, teria passado a ser sócio da casa de jogos em Ponta Negra em outubro de 2012. Os demais, alguns dos quais parentes de outros réus, tiveram participação variada no esquema, atuando sobretudo para facilitar a movimentação dos recursos obtidos ilegalmente.

O segundo aditamento (referente à ação 0006306-72.2013.4.05.8400) pede a inclusão de sete denunciados relacionados ao esquema desenvolvido pelo grupo de “Paulinho”: Karlos Frederico Assis Araújo, o “Gordo”; Nagério Fanoel da Silva Mendonça; Juliana Carla Lúcio dos Santos; José Jaildo de Azevedo Júnior; Tatiane Pontes de Medeiros; Rosemary Silva Caldas; e André Luís Gomes dos Reis, este último citado também no outro aditamento.

As investigações apontam que Karlos Frederico gerenciava estabelecimentos de jogos de “Paulinho”. Nagério Fanoel, policial militar, prestava segurança ao grupo. Juliana Carla participou do esquema de pagamento de propina a policiais civis, enquanto as provas apontam que José Jaildo Júnior, Tatiane Pontes de Medeiros e Rosemary Silva Caldas auxiliaram na lavagem de dinheiro.

Crimes – Confira quem foi denunciado por cada um dos crimes apontados.

Contrabando (art. 334, § 1º, alíneas “c” e “d”, do Código Penal):

Maurício Alves de Barros, Maurício Alves de Barros Júnior, Marcelo Alves de Barros, Eduardo Madureira da Silva, Walter Duque de Morais Filho, Roberto Nasi, Carlos Eduardo Amaral Chaves, Francisco das Chagas Rodrigues, Vicente Paulo da Silva Neto, Radmak Freire da Silva, Railton Tavares Ursulino, Marcos André Estrela Santos, Jefferson Rodrigues Lopes, Afrânio Caldas Batista Filho e Jean D Carlo Bezerra Medeiros da Rocha, André Luís Gomes dos Reis, Marcos André Estrela Santos, João Luiz Luz Bezerra e Karlos Frederico Assis Araújo.

Corrupção ativa (art. 333, parágrafo único, do Código Penal):

Maurício Alves de Barros, Maurício Alves de Barros Júnior, Marcelo Alves de Barros, Eduardo Madureira da Silva, Roberto Nasi, Wagner Miguel de Araújo Galvão, Walter Duque de Morais Filho, Diego Carvalho Borba, Leonard Guilherme Eira Mignac, Vicente Paulo da Silva Neto, Radmak Freire da Silva, Afrânio Caldas Batista Filho, Jean D Carlo Bezerra, José Anselmo Soares Filho e Juliana Carla Lúcio dos Santos.

Corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal):

Lúcio Clênio Xavier Bezerra



Lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/1998):

Maurício Alves de Barros, Maurício Alves de Barros Júnior, Marcelo Alves de Barros, Eduardo Madureira da Silva, Walter Duque de Morais Filho, Roberto Nasi, Lúcio Clênio Xavier Bezerra, Wagner Miguel de Araújo Galvão, Vicente Paulo da Silva Neto, Radmak Freire da Silva, Railton Tavares Ursulino, Marcos André Estrela Santos, Afrânio Caldas Batista Filho, Jean D Carlo Bezerra Medeiros da Rocha, Renato Silveira Câmara, Marília de Oliveira Nasi, Grazzielli da Apresentação Araújo Galvão, Maria Lucilene da Fonseca Pinheiro, José Gileno de Almeida Júnior, Izidra de Jesus Moraes, Edir Cássio Madureira da Silva, Melissa Carvalho de Barros, André Luís Gomes dos Reis, José Jaildo de Azevedo Júnior, Tatiane Pontes de Medeiros e Rosemary Silva Caldas.

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Organização criminosa armada (artigo 2º, caput, §§ 2º e 4º, incisos II e IV, da Lei nº 12.850/2013):

Maurício Alves de Barros, Maurício Alves de Barros Júnior, Marcelo Alves de Barros, Eduardo Madureira da Silva, Walter Duque de Morais Filho, Roberto Nasi, Diego Carvalho Borba, Carlos Eduardo Amaral Chaves, Francisco das Chagas Rodrigues Pereira, Wagner Miguel de Araújo Galvão, Leonard Guilhereme Eira Mignac, Daniel Balby Moreno, Hamilton Silva de Souza, Lúcio Clênio Xavier Bezerra, Vicente Paulo da Silva Neto, Radmak Freire da Silva, Railton Tavares Ursulino, Marcos André Estrela Santos, Jefferson Rodrigues Lopes, João Luiz Luz Bezerra, Afrânio Caldas Batista Filho, Jean D Carlo Bezerra Medeiros da Rocha, José Anselmo Soares Filho, Robson Nunes dos Santos e André Mário Dantas Siqueira, Izidra de Jesus Moraes, Edir Cássio Madureira da Silva, Melissa Carvalho de Barros, André Luís Gomes dos Reis, Karlos Frederico Assis Araújo e Nagério Fanoel da Silva Mendonça.

Reprodução Cidade News Itaú

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