terça-feira, novembro 19, 2013

Barbosa determina início das penas alternativas de três réus do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-
feira (19) que a Vara de Execução Penal (VEP) do Distrito Federal adote os procedimentos para o início do cumprimento das penas alternativas de três condenados no processo do mensalão.
O Supremo divulgou a carta de sentença condenatória do ex-deputado José Borba, do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. A carta de sentença é o documento que autoriza o juiz da VEP a dar início à punição do réu.
No julgamento do mensalão, Borba e Palmieri foram condenados a pagar 300  e 150 salários mínimos, respectivamente, a uma entidade assistencial a ser determinada pela Vara de Execuções Penais. Enivaldo Quadrado terá de prestar serviços à comunidade durante três anos e seis meses. O tipo de trabalho e a entidade serão determinados pela VEP.
Com as definições da penas alternativas desses três réus, falta a expedição dos mandados de prisão dos últimos sete condenados, entre os quais o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Na semana passada, Barbosa ordenou as prisões de 12 condenados. Destes, 11 estão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como o "operador" do mensalão. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato fugiu para a Itália, a fim de evitar a prisão – o governo ainda não informou se irá pedir a extradição.

Reprodução Cidade News Itaú

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