terça-feira, agosto 06, 2013

Deputado Mineiro denuncia a governadora por maquiar percentuais de gastos com a educação

Governo do Estado vem descumprindo a aplicação do percentual mínimo fixado pela Constituição. Foto: Wellington RochaO deputado estadual Fernando Mineiro (PT) denunciou na manhã desta segunda-feira a governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) e a secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, por descumprimento da determinação constitucional que assegura que o Estado deve empregar um percentual mínimo de 25% do orçamento estadual em educação. A denúncia foi entregue diretamente ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, que detém a prerrogativa constitucional de investigar e denunciar governador de Estado.

Segundo a representação assinada pelo deputado Mineiro, o Estado vem descumprindo a aplicação do percentual mínimo fixado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Tal fato foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado, na elaboração do Relatório Anual das Contas do Governo, referente ao ano de 2012.

Por este relatório, entre 2011 e 2012, o Estado deixou de aplicar obrigatoriamente na educação R$165.415.499,11. “Houve manipulação dos dados e ‘maquiagem’ de percentuais, para se tentar mostrar que o Estado do Rio Grande do Norte cumpria a determinação constitucional de aplicação do percentual de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino”, acusa o parlamentar.

Oficialmente, o Estado do Rio Grande do Norte afirma ter aplicado o valor de R$1.812.153.738,32 na educação, o que equivaleria a um percentual de 30,76% da receita obrigatória na educação durante o ano de 2012, quando se procede a análise do seu orçamento e receitas, com base nos dispositivos legais já mencionados. Em relação ao ano de 2012, o percentual de 25% seria atingido com a aplicação de R$1.472.622391,34.

“Aplicar o percentual de 30,76% das suas receitas na educação colocaria o Estado do Rio Grande do Norte em uma posição invejável frente aos demais entes federados. Contudo, os dados apurados apontam para outra realidade: o TCE-RN demonstra em seu relatório que este montante foi alcançado porque foram incluídas no cálculo as despesas com ‘Previdência Básica’”, aponta o petista.

Após análise do TCE-RN e refeitos os cálculos, chegou-se a constatar que ao invés de se aplicar o valor de R$1.812.153.738,32 na educação no ano de 2012, o Estado do Rio Grande do Norte aplicou R$1.417.156.507,92 em manutenção e desenvolvimento ensino, quando deveria ter aplicado minimamente R$1.472.622391,34.

“Desse modo, deixou o Rio Grande do Norte de aplicar valor equivalente a R$ 55.465.884,00 para atingir o percentual mínimo de 25% de investimentos na educação, na forma prevista pela Constituição Federal e LDB, em relação ao ano de 2012″, afirma o documento.

Para Mineiro, porém, a realidade detectada é ainda pior, pois o TCE também detectou que a referida manipulação de valores foi realizada, além de em 2012, também no ano de 2011, quando o Estado do Rio Grande do Norte deixou de aplicar R$109.948.615,69 para cumprir o percentual mínimo exigido por lei em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo a representação, o relatório do TCE aponta que, em sua versão oficial, o Estado do Rio Grande do Norte aplicou o valor de R$ 1.505.489.089,85 na educação, equivalente a 28,8% de sua arrecadação, superando o percentual mínimo de 25%. Contudo, a análise do TCE averiguou que na verdade os valores aplicados na educação somaram R$ 1.222.723.801,16, correspondentes a 23%, quando deveria ter sido aplicado R$ 1.330.672.416,85, valor esse equivalente ao mínimo constitucional de 25%. “Tem-se, em relação ao ano de 2011, um déficit de R$ 107.948.615,69 que deveria ter sido efetivamente aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação pelo Estado do Rio Grande do Norte” afirma.

O deputado Mineiro diz que houve, portanto, a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino de recursos da ordem de 30,76% da receita proveniente de impostos e transferências. “Porém esse percentual foi atingido com a inclusão de despesas com ‘Previdência Básica’, a exemplo do que ocorrera em exercícios anteriores”, observa.

“Portanto, é imperativo que, nos exercícios seguintes, tal situação seja equacionada e a respectiva distorção seja corrigida, de modo que os gastos com Previdência Básica sejam excluídos do cálculo das despesas com a educação, devendo-se, em consequência, recomendar ao Chefe do Poder Executivo Estadual a adoção de providências nesse sentido”, afirma.

Reprodução Cidade News Itaú

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