terça-feira, junho 11, 2013

CNJ cobra transparência do TJRN em votação para desembargador

O problema não foi apenas a falta de fundamentação nos votos dos desembargadores. Foi também o fato de não ter sido considerado o número mínimo de votos para eleger os representantes da lista tríplice. Foram esses os pontos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou como irregularidade ao confirmar, por meio da publicação do acórdão, a anulação da votação no Tribunal de Justiça do RN do Quinto Constitucional.

E, segundo a comunicação do TJ, só resta o comunicado oficial do CNJ para que seja definida a data da nova votação, que atenderá todas as exigências feitas pelo Conselho. A expectativa é que a nova lista tríplice seja definida ainda este mês, afinal, era basicamente o acórdão que faltava para que isso ocorresse – até os currículos atualizados dos seis advogados candidatos à vaga já foram enviados à Corte.

Com relação ao acórdão, inclusive, ele acabou apontando mais irregularidades do que se esperava inicialmente. Afinal, alguns afirmaram que o maior problema foi a falta de transparência na votação que definiu a lista tríplice formada por Magna Letícia, Glauber Rêgo e Artêmio Azevedo. Porém, além de cobrar fundamentação nos votos, o CNJ  solicitou também que fosse respeitada a maioria dos votos.

Para quem não lembra, os desembargadores escolheram Magna Letícia na disputa contra Verlano Medeiros sem que ela tivesse, realmente, a maioria dos votos – que era oito e ela teve apenas sete. O conselheiro Jorge Hélio, que apontou voto dissidente ao relato do processo Jefferson Fravchychyn, foi quem finalizou o acórdão que ainda será publicado em Diário da Justiça. O documento já se encontra disponível no site do CNJ e reitera o cancelamento da primeira lista eleita em 15 de fevereiro deste ano e suspensa em 16 de abril.

“Pelo exposto, julgo procedente o pedido para anular a eleição do dia 15 de fevereiro e para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte realize nova escolha dos candidatos que integrarão a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, destinada a prover vaga de Desembargador cujo assento é reservado aos advogados, em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal, fundamentada e, sobretudo, em respeito ao quorum qualificado de 8 (oito) conforme artigo 61 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, afirmou Jorge Hélio no acórdão.

“Entendo que o alegado ‘embaraço aos desembargadores’, supostamente criado em virtude da necessidade de fundamentar tão importante decisão, perde sua relevância diante do embaraço criado ao titular do poder – o povo – ao não ter acesso aos fundamentos de decisões determinantes para a prestação dos serviços jurisdicionais. (…) É salutar e plausível que se justifique, no Tribunal, os motivos da escolha por ele realizada. O fato de a Ordem dos Advogados do Brasil, ao formar as listas sêxtuplas, não precisar apresentar tais justificativas, não implica na liberação dos Tribunais do dever constitucional de fundamentar todas as suas decisões, nos termos do já citado art. 93, IX da CF/88″, acrescentou o conselheiro.

Reprodução Cidade News Itaú

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