domingo, abril 07, 2013

Operação Macambira: Homem apontado pela PF como traficante internacional de drogas é solto novamente


Francinildo de Oliveira Félix (Fumo) ou (Francisco)
O juiz das Execuções Penais de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, soltou no último dia 25 de março, o paraibano, Francinildo de Oliveira Félix, também conhecido por “FUMO”. Essa é a segunda vez que o magistrado põem em réu em liberdade. Ele foi preso pela Polícia Federal em setembro de 2011. Naquele ocasião, a Polícia Federal, deflagrou a Operação Macambira, que acabou rendendo diversas prisões, entre elas, às de Milton Augusto Clementino Filho, também conhecido por “Garrote” e Gutembergue Gomes de Azevedo, também conhecido por “Arrochadinho”. Todos, foram acusados de fazer parte de um grupo envolvido em um esquema internacional de venda de drogas.

O preso em destaque, (Francinildo Félix), foi solto a primeira vez no dia 13 de junho de 2012. Naquele momento, a alegação do juiz, foi a de que ele fora denunciado apenas por associação ao tráfico de drogas e o prazo de sua reclusão estava em excesso. Meses depois de ser solto, “Fumo” voltou a ser preso, porque descumpriu a medida cautelar que o pôs em liberdade. É que ele estava proibido de deixar a cidade de São Bento/PB, mas, foi flagrado na Penitenciária Estadual do Seridó em Caicó, tentando visitar um irmão que ali cumpria pena. Isso ocorreu no dia 07 de outubro de 2012. Passados esses meses, ele volta a ser solto, pelas mesmas alegações contidas na primeira decisão, porém acrescentando que o Tribunal de Justiça determinou através de portaria a reavaliação cautelar de todos os presos provisórios sob sua jurisdição.

O juiz caicoense, destacou o seguinte na sua decisão: “Verifico excesso de prazo na prisão do acusado. Juntando o período de ambas as prisões, verifico que o denunciado se encontra preso a mais de 01 (um) ano e 03 (três) meses, sem que a instrução processual ao menos fosse concluída, além do mais há probabilidade de o regime inicial ser diferente do fechado, em consonância com o recente entedimento do STF no caso de crimes hediondos (HC 111840)“.

Quando determinou a revogação da prisão preventiva de “Fumo”, o juiz Luiz Cândido Villaça, renovou as medidas cautelares determinadas e descumpridas no passado. Uma delas é a que ele não pode deixar a cidade de São Bento/PB. 

Reprodução Cidade News Itaú via Sidiney Silva

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