segunda-feira, abril 01, 2013

Justiça Federal decreta preventiva de assaltantes dos Correios no RN


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a prisão preventiva de dois homens que foram presos em flagrante pelo assalto a agência dos Correios na cidade de Tangará, crime cometido dia 26 de março passado.  A decisão foi do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª vara Federal, que proferiu a determinação em plantão.
Segundo o juiz, o depoimento de um dos presos "é de uma sinceridade estonteante, espelho fiel da insegurança que domina boa parte do território nordestino, inclusive, obviamente, o Rio Grande do Norte, que sofre com os inúmeros assaltos realizados a casas lotéricas e a agências da ECT”, analisou o magistrado.
Segundo nota emitida pela Justiça Federal, o juiz federal destacou na sentença ainda que “a forma audaciosa como o crime de roubo foi cometido, mediante grave ameaça aos servidores da agência dos Correios, com uso de armas de fogo, reforça a necessidade do encarceramento provisório dos flagranteados, em homenagem à ordem pública”.
Na decisão, o juiz federal Ivan Lira ponderou que a chamada prisão processual – terminologia ampla que indica todas as formas de prisão distintas da prisão não proveniente de uma sentença penal transitada em julgado – passou a ser medida excepcional, que somente deve ser adotada quando presente alguma cautelaridade e atendidas as exigências daí advindas.
“Conclui-se que a decretação da prisão preventiva se justifica, in casu, com fundamento na garantia da ordem pública”, avaliou o magistrado, chamando atenção ainda para gravidade do fato e a existência de “contundentes indícios”, já que um dos presos confessou já ter praticado assalto a agência dos Correios de Serra Caiada.
“Há o risco concreto de que, não sendo mantida a sua custódia, empreendam fuga, podendo contar com a ajuda até mesmo de outros integrantes do grupo criminoso.  Sabe-se que existe organização criminosa atuando no Estado do Rio Grande do Norte especializada em crimes praticados exatamente com o mesmo modus operandi ora narrado, razão pela qual, a fim de garantir a aplicação da lei penal, mais uma vez se recomenda a manutenção da custódia dos flagranteados”, ressaltou o juiz Ivan Lira.
O assalto
No dia 26, às 15h30, dois homens e dois adolescentes chegaram em um veículo Siena a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Tangará.
Um dos adolescentes e um dos adultos entraram na agência e, com a arma de fogo em punho, anunciaram o assalto. Os outros dois comparsas ficaram em campana, no interior do veículo, com o objetivo de auxiliarem a fuga. Foram roubados R$ 4.340.

Reprodução Cidade News Itaú

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