terça-feira, março 19, 2013

Justiça condena hotel por provocar danos ambientais no litoral de Natal


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a empresa Praiamar Empreendimentos Turísticos por causar danos ambientais por meio de incorreta destinação dos resíduos produzidos pelo empreendimento entre os anos de 2006 a 2009. O Praiamar Hotel fica na praia de Ponta Negra, principal cartão-postal de Natal. Na decisão, a juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Andréa Leite de Holanda Heronildes, informou que os valores da condenação serão fixados em liquidação de sentença, por arbitramento, incluindo o montante do valor estimado de custo que a empresa deveria ter despendido para a correta destinação dos resíduos.
O G1 ligou várias vezes para o número (84) 3219-2230, que consta no site do hotel (www.praiamarnatal.com.br), mas as chamadas não foram atendidas. 
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que alegou haver uma imensa discrepância entre os resíduos declarados pela empresa, os valores estimados da geração pela Urbana (Companhia de Limpeza Urbana)  e a quantidade real informada na planilha fornecida pela concessionária, “pois em alguns meses não havia sequer o registro de ingresso de resíduo”, destacou.
Ainda de acordo com o MP, diante da situação, se permitem duas conclusões: “ou a empresa demandada não funcionou no período descrito no relatório fornecido pela Braseco (empresa que opera o Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal) ou houve efetivamente desvio de rota e despejo de aproximadamente 960 toneladas de resíduos em lixões clandestinos”.
Sendo assim, ainda de acordo com o órgão ministerial, “estaria o empreendimento ocasionando danos graves ao meio ambiente e também sérios danos ao erário público”.
Neste caso, segundo a magistrada, nas provas testemunhal e documental apresentadas pela empresa, não ficou comprovada a adequada destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelo hotel no período de 2006 a 2009, mesmo com a decretação da inversão do ônus da prova.
“O aterro metropolitano é o único local licenciado na Grande Natal para receber os resíduos domiciliares, pois atende a todas normas e formas mais adequadas para a destinação final dos resíduos sólidos. Diante da inexistência de comprovação por parte demandada, quanto a destinação do lixo produzido em seu estabelecimento no período de 2006 a 2009, não tenho como considerar os argumentos contidos na peça contestatória de que o lixo produzido pela empresa pode ter sido misturado aos de outras empresas, levando-me a crer que toneladas de lixo foram despejadas em local impróprio, causando com isso dano ambiental”, destacou a juíza.
Na sentença, a juíza acrescenta que, “apesar de comprovado o dano ambiental perpetrado contra a coletividade, não é possível delimitar qual ou quais as áreas degradadas pela ré, visto que não foi possível identificar os locais em que a empresa despejou de maneira irregular seus resíduos sólidos no período citado na inicial”.

Reprodução Cidade News Itaú

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