A Terceira Turma do STJ decide que o prazo máximo para o credor pedir a retirada do nome do devedor do SPC é de 5 dias. A demora pode gerar ação por dano moral. A Turma definiu esse prazo por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
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