quarta-feira, setembro 26, 2012

Justiça Federal condena pecuarista e madeireiro por trabalho escravo no Pará



O pecuarista Isaac Aguiar e o madeireiro Cláudio da Silva Fernandes foram condenados pela prática de trabalho escravo numa fazenda situada no município de Ulianópolis, no Pará. Os réus foram condenados, respectivamente, a quatro e três anos de prisão, conforme sentença assinada pelo juiz federal da 3ª Vara Federal em Belém, Rubens Rollo D'Oliveira, specializada no julgamento de ações criminais.

O Aguiar teve a pena privativa de liberdade substituída por duas pecuniárias, cada uma equivalente a dez salários-mínimos, em um total de R$ 12,4 mil. Esse valor deverá ser utilizado para comprar alimentos perecíveis e medicamentos que serão doados a instituições de caridade posteriormente indicadas pela Justiça Federal. Fernandes também teve sua pena substituída por duas pecuniárias, mas no valor de cinco mínimos cada. Ambos os réus ainda podem recorrer ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.

Segundo a denúncia do MPF-PA (Ministério Público Federal), a prática de trabalho foi constada em flagrante ocorrido entre os dias 20 e 27 de janeiro de 2005, na Fazenda Colônia, de propriedade de Aguiar. A ocorrência do crime foi confirmada por grupo especial de fiscalização móvel, constituído por delegado federal, procuradora do MPT (Ministério Público do Trabalho), agentes de Polícia Federal e fiscais do Trabalho.

Trabalhadores aliciados para desenvolver atividades de roça de juquira e construção de cerca eram abrigados, segundo o MPF, em barracos erguidos com lonas e toras de madeiras. As vítimas, acrescenta a denúncia, não tinham acesso a instalações sanitárias e faziam suas necessidades fisiológicas no mato. Sem qualquer proteção, ficavam expostos a chuvas e ataques de animais peçonhentos. A água que bebiam era retirada do riacho Capim e utilizada também no preparo de alimentos e higiene pessoal.

Exploração

Ainda segundo a acusação do MPF, os gêneros alimentícios e as ferramentas indispensáveis ao trabalho eram vendidos aos trabalhadores por preços que ultrapassavam em muito os praticados no comércio local. Com isso, os trabalhadores, ao final do serviço, sempre ficavam endividados e impedidos de deixar a fazenda. As vítimas também não tinham carteira assinada, eram aliciados por proprietários de pensões da região e, na fazenda, ficavam sob a vigilância de homens armados, que não os deixavam sair.

"Não tenho dúvida de que, sendo o proprietário da fazenda Colônia, ao réu não é dado que desconhecesse o ambiente de precariedade vivido pelos trabalhadores e constatado pela fiscalização. Tampouco que ignorasse a maneira como os trabalhadores foram contratados, por intermédio de “gatos”, para trabalharem na referida propriedade. Além disso, não é crível, nem aproveita à inocência do réu, o suposto desconhecimento a respeito da obrigatoriedade de atender aos básicos direitos trabalhistas e sociais que foram negados aos trabalhadores encontrados na fazenda”, diz o Rollo.

Quanto a Fernandes, a sentença ressalta que ele próprio admitiu, em juízo, que arregimentou trabalhadores rurais, no município de Paragominas, transportando-os em seu caminhão para a fazenda Colônia. Logo, segundo o juiz, desempenhou em tais circunstâncias a atividade própria do comumente chamado “gatos”.

“É fato incontroverso que o réu contratou e transportou, em seu caminhão, trabalhadores posteriormente, encontrados pela fiscalização, trabalhando em condições desumanas na fazenda. Ao contrário do que pretende a defesa, não há como negar, relativamente a Cláudio Fernandes, a autoria do crime”, reforça o juiz.

Fonte: Última Instância/Cidade News Itaú

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