quinta-feira, junho 28, 2012

Maioria no STF vota a favor de maior tempo de TV para o PSD


Sessão desta quarta no STF, em que maioria votou por dar maior tempo ao PSD (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quinta-feira (28) que o recém-criado PSD, partido fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, deve receber uma fatia maior no tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV. O resultado, que deve ser oficializado nesta sexta, deverá influir nas negociações da sigla para as eleições deste ano.
Seis magistrados acataram a orientação do relator, Antonio Dias Toffoli, e opinaram que deve ser considerada a representatividade dos deputados federais que migram para outras legendas no momento da fundação.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lúcia não compareceu à sessão e deve manifestar seu voto somente nesta sexta (29). A maioria a favor da interpretação de Toffoli ainda pode ser revertida, já que cada ministro pode mudar o voto até o final do julgamento, mas essa possibilidade é remota.

O líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP), comemorou e disse que o resultado deverá ajudar o partido na disputa eleitoral. "Queremos mostrar um partido consistente e o tempo de TV vai dar fôlego para demonstrarmos a capacidade do partido", disse.

Os ministros da Suprema Corte desconsideraram os apelos dos dirigentes de DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB. As legendas haviam protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requisitando a manutenção dos atuais critérios de rateio de minutos para as campanhas.

Pela lei, o horário eleitoral é dividido em três partes: um terço do tempo é repartido igualitariamente entre todos os partidos; e os outros dois terços são rateados conforme o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados.
Os atuais 48 deputados federais em exercício do PSD não foram eleitos pela sigla, que não existia em 2010 e só veio a ser formalizada no ano passado. O partido de Kassab reivindicava o tempo maior de TV com base no número de deputados que migrou para a legenda após sua criação.

Relator a favor do PSD
O voto a favor de maior tempo foi puxado pelo relator, ministro Dias Toffoli. Ele defendeu que, no momento em que é admitida a criação de um partido, ele passa a ter os mesmos direitos das demais agremiações, incluindo o tempo proporcional da propaganda no rádio e na TV. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.
"Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve consigo sua representatividade, para fins de divisão do tempo rádio e TV, esbarra exatamente no princípio da livre criação de partidos políticos. Haveria a liberdade de criação, mas com um ônus enorme para quem exerce o mandato", argumentou Toffoli.

Toffoli, entretanto, determinou que ocorra uma distinção entre as siglas que recebem parlamentares por conta de criação ou fusão e aquelas que, simplesmente, incentivam o troca-troca partidário.

"Vamos imaginar um partido que foi recém-criado nessa legislatura, o PSD. Quem migrar hoje para esse partido, essa migração não contaria para o tempo de rádio e televisão. É essa distinção que estou fazendo, para evitar que vire uma moeda de troca entre os partidos", observou o relator.

Divisão isonômica
A interpretação da maioria foi contestada pelos ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Acatando uma ação ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), os dois magistrados votaram pela distribuição isonômica do tempo integral de propaganda na TV e rádio.

"O que se busca no âmbito eleitoral: o tratamento igualitário. O equilíbrio na disputa. Votei contra o registro do PSD, mas não posso desconhecer que, criado o partido, o tratamento a ser observado tem de ser igualitário. A não ser que queiramos sufocar os partidos menores", afirmou Marco Aurélio.

Contra
O ministro Joaquim Barbosa se recusou a avaliar o mérito do processo e votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade. Ele sustentou que esse instrumento jurídico não poderia ser utilizado para resolver interesses pontuais de "certas agremiações".
Sem citar explicitamente o PSD, o ministro acusou o colega de estar beneficiando a legenda de Kassab. "Vossa excelência está, evidentemente, nesta ADI, resolvendo uma questão concreta de um determinado partido que todos sabem. Essa posição não levaria o Supremo a legitimar o mercantilizo no seio dos partidos? É isso que o tribunal vai fazer? Estamos honestando o troca-troca", disparou.

PSD
Fundado em setembro de 2011, após uma diáspora partidária, o PSD não participou das últimas eleições e hoje conta com 52 deputados federais (48 em exercício), dois governadores e 5.957 vereadores procedentes de outras legendas.

Os advogados das siglas que apresentaram a ADI defendiam que uma alteração nas regras a menos de quatro meses do início da eleição violaria a Constituição.

Sem mencionar diretamente o PSD, as sete siglas alegaram na ação judicial que "alguns partidos políticos criados após as últimas eleições" estariam pleiteando "uma interpretação" que poderia favorecê-los na divisão do tempo de rádio e TV.

Fonte: G1/Cidade News Itaú

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