sexta-feira, abril 27, 2012

DNOCS terá que pagar um milhão de reais por enchentes em Jucurutu



O juiz titular da 9ª Vara Federal em Caicó, Carlos Wagner Dias Ferreira, condenou o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, em Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal e Estadual, que depois de diversas denúncias, identificaram a omissão do órgão na concretização de medidas de conservação, manutenção e reparo dos diques de contenção e dos equipamentos em geral do sistema da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves que afetou o bem-estar, a preservação do habitat e a qualidade de vida de cerca de 500 pessoas que ficaram desabrigadas em decorrência de inundação ocorrida em Jucurutu/RN nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011.

O DNOCS foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de um milhão de reais, que deverá a ser depositado no Fundo Nacional de Direitos Difusos. O magistrado determinou a elaboração de um plano de segurança da barragem, plano de ação de emergência e manual de operação, manutenção e inspeção, no prazo de 90 dias, em relação ao município de Jucurutu.

Fonte: Robson Pires

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