sexta-feira, janeiro 20, 2012

Câmara Criminal nega dois HCs a denunciados na Operação Sinal Fechado

 
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, mais um pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado George Olímpio, preso na Operação Sinal Fechado, acusado de ser o mentor do esquema que resultou na instalação do serviço de inspeção veicular no Rio Grande do Norte e de envolvimento no esquema de registro de contratos de financiamento de automóveis com o pagamento de propina.

A decisão da Câmara Criminal acompanhou o voto do relator, Desembargador Caio Alencar, tendo como voto contrário o do Desembargador Virgílio Macedo Junior, que concedia o Habeas Corpus. Outro acusado de envolvimento no mesmo esquema, o empresário Edson Cesar Cavalcanti Silva, também teve o pedido de Habeas Corpus negado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa. O empresário teve a prisão temporária convertida em preventiva pela juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira, por ser apontado como a principal força econômica do consórcio INSPAR e por ter fornecido o dinheiro para corrupção de agentes políticos e remuneração daquadrilha.

Ao embasar o seu voto, o relator, desembargador Caio Alencar, citou trecho de outro voto dele ao negar Habeas Corpus a Rychardson Macedo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas, preso na Operação Pecado Capital: a intensa repercussão social negativa que as acusações, que vieram a lume recentemente, ocasionaram, sobretudo, na população da Capital, avocando do Judiciário posição efetiva para garantir a credibilidade da Justiça e, portanto, o afastamento de eventual sentimento de impunidade, já tão disseminado quando se trata dos chamados crimes de colarinho branco.

Esse julgamento ocorreu na mesma sessão em que foi concedido o Habeas Corpus ao ex-assessor jurídico do Detran, Marcus Vinicius Furtado da Cunha, também preso quando foi desencadeada a Operação Sinal Fechado. Nesse caso, o voto do Desembargador Caio Alencar, contrário à concessão do HC, foi vencido e por maioria foi concedida a liminar e expedido o alvará de soltura.

Fonte: DN

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