domingo, junho 18, 2023

Ministro do STF determina anulação de provas contra Robinson Faria nas operações Dama de Espadas e Anteros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a anulação das provas colhidas contra e deputado federal Robinson Faria (PL), ex-governador do Rio Grande do Norte, dentro das operações Dama de Espadas e Anteros, deflagradas pelo Ministério Público em 2015 e 2017, respectivamente.


Ex-governador do RN Robinson Faria virou réu em ação por obstrução de investigações — Foto: Canindé Soares


A Operação Dama de Espadas investigou desvios de recursos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no período em que Robinson Faria presidiu a Casa. Já a Operação Anteros investigou suposta tentativa de obstrução de Justiça, com "compra de silêncio" de testemunhas.


A decisão monocrática do relator foi tomada nesta quinta-feira (15) e ainda deverá ser votada pelos demais ministros da corte. Em decisão liminar de 2021, o ministro já havia suspendido a ação da Operação Anteros contra ex-governador.



Procurado pelo g1 por meio de sua assessoria de imprensa, Robinson não se posicionou sobre a decisão até a última atualização desta matéria.


Na decisão desta quinta (15), Toffoli considerou que houve "vício de origem" das provas colhidas contra Robinson na operação Damas de Espadas, que também deu origem à operação Anteros.


Nos argumentos apresentados no pedido de habeas corpus, a defesa de Robinson defendeu que as decisões proferidas pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, na operação Anteros, seriam nulas, "já que o processo que teria sido, em tese, obstruído pelo paciente (Operação Dama de Espadas) padece de grave vício de origem”.


Um dos principais problemas apontados seria a "usurpação de competência". Segundo o magistrado, a primeira instância tomou decisões e autorizou medidas investigativas que só poderiam ter sido autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por haver indícios de participação de pessoas com foro privilegiado - deputados estaduais - nos supostos crimes investigados.


Entre as provas colhidas pela primeira instância da Justiça envolvendo deputados com foro estariam medidas de quebra de sigilo bancário e fiscal, cheques emitidos por deputados e apreensão de documentos referentes a contas bancárias de parlamentares estaduais.



"Embora não desconheça o magistério jurisprudencial da Corte de que os vícios eventualmente ocorridos no inquérito não têm o condão de macular a ação penal (....), entendo que as provas ilícitas obtidas de forma direta ou por derivação de outras (teoria dos frutos da árvore envenenada), independentemente do momento em que foram produzidas, são nulas e não devem subsidiar uma ação penal", disse Toffoli.


Segundo o ministro, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, o juiz da primeira instância deixou de encaminhar o procedimento investigatório para análise do Tribunal de Justiça.


"Apesar de todos os indicativos de suposta participação de detentores de cargo com prerrogativa de função, a supervisão pelo órgão judicial (TJRN) foi ignorada pelo juízo de primeira instância, por pelo menos 3 anos. O TJRN somente se manifestou sobre as investigações em curso após o Estado do Rio Grande do Norte e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte ajuizarem uma reclamação no tribunal estadual, sob a alegação de usurpação de competência privativa daquele órgão", considerou o ministro.


Ainda de acordo com o ministro, havia indícios de envolvimentos de parlamentares desde o princípio, no relatório do Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - que deu origem à investigação.



"De fato, é imprescindível o combate à corrupção, à sonegação fiscal e à ação das redes de crime organizado, mas também a observância à lei e à Constituição pelos agentes de fiscalização e de investigação do Estado no compartilhamento de informações no uso das ferramentas disponibilizadas", disse.


"Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para declarar, em relação ao paciente, a nulidade das provas produzidas na operação “Dama de Espadas” e da operação “Anteros”, e de todas as provas delas decorrentes", determinou.


A Operação Anteros

A Operação Anteros foi deflagrada no dia 15 de agosto de 2017 para apurar suposto crime de obstrução da Justiça por parte do governador Robinson Faria (PSD) e assessores deles. Na ocasião, além do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram presos temporariamente Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis, assistentes de confiança do governador.


Essa operação já era um desmembramento da Operação Dama de Espadas, deflagrada em 2015, e que investigou desvios de recursos da Assembleia Legislativa do RN no período em que Robinson era presidente da Casa.


Ré no caso, a ex-procuradora da ALRN, Rita das Mercês, fechou acordo de delação premiada e afirmou ao MPF que o governador era beneficiário do esquema, recebendo cerca de R$ 100 mil por mês. Ainda de acordo com Rita das Mercês e seus filhos, Robinson e seus assessores tentaram comprar o silêncio da família.



Ainda em novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça autorizou abertura de um novo inquérito contra o então governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), em um desdobramento da Operação Anteros. O Ministério Público Federal foi autorizado a investigar o então chefe do Executivo estadual pelos crimes de usura, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.


Em todas as ocasiões, a defesa do ex-governador negou envolvimento em ilegalidades.


Dama de Espadas

A operação Dama de Espadas foi deflagrada em agosto de 2015. De acordo com o Ministério Público, os desvios dos cofres da AL podem passar de R$ 5,5 milhões. Ainda segundo informações do Ministério Público, a associação criminosa era composta por servidores públicos do órgão com o auxílio de um gerente do banco Santander.


Eles utilizavam "cheques salários" como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações, muitas vezes inexistentes.


A então procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, e a assessora direta dela, Ana Paula Macedo Moura, foram presas durante a operação.


fonte: g1

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