quarta-feira, maio 24, 2023

TSE rejeita recurso do PT para multar Bolsonaro e Michelle por propaganda eleitoral antecipada


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, antes das eleições presidenciais do ano passado.


Os ministros analisaram um recurso do PT a uma decisão individual do ministro Raul Araújo, que inicialmente rejeitou a ação contra um pronunciamento de Michelle transmitido em rede nacional de rádio e TV no Dia das Mães de 2022.


O discurso, de 4 minutos e 15 segundos, foi feito por Michelle tendo ao lado a então ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Para o partido, nas falas as duas exaltaram a gestão do então presidente Bolsonaro.


O PT questionou o trecho em que Michelle Bolsonaro dizia: "Por conhecer os desafios da maternidade, temos o compromisso de cuidar das mães do nosso país. Nesse sentido, o Governo Federal tem implementado uma série de ações que beneficiam as mães brasileiras. Hoje, elas são prioridade no Auxílio Brasil, nos programas habitacionais e em todos os processos de regularização fundiária." (...) "O Governo Federal lançou também o Programa Cuida Mais Brasil, com foco na saúde da mulher e na saúde materno-infantil, o que reduzirá as taxas de mortalidade. São mais de R$ 170 milhões de reais investidos para oferecer cuidados às mulheres antes, durante e depois da gravidez."



Para a sigla, houve propaganda irregular, porque fora do período eleitoral e com o uso da máquina pública. O partido pediu a condenação de Bolsonaro e Michelle à multa no valor máximo previsto em lei - R$ 25 mil - e a retirada do vídeo de uma rede social da ex-primeira-dama.


Em decisão de junho do ano passado, ministro Raul Araújo, relator do caso, concluiu que não houve propaganda eleitoral antecipada.


"Verifica-se que, na hipótese dos autos, diversamente dos casos acima mencionados, o pronunciamento realizado não compara governos anteriores e o atual, não exalta qualidades pessoais do representado Jair Messias Bolsonaro, bem como não promove propaganda negativa contra adversários políticos ou instituições. Assim, a mera participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro, por si só, não permite concluir pela configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada", pontuou na ocasião.


O PT recorreu ao plenário da Corte Eleitoral, mantendo a posição de que houve irregularidade. "Não é outra a conclusão de que a convocação da rede nacional de rádio e televisão, assim como a participação e o teor da fala da Representada configuram o ilícito eleitoral de propaganda antecipada, promovida em meio proscrito em lei".


Os advogados de Bolsonaro e Michelle rebateram a acusação, negando "intenção eleitoreira" no pronunciamento. "Não houve menção a autoridades do Governo ou a pré-candidatos a cargos eletivos. Não foi solicitado, direta ou indiretamente, apoio positivo ou negativo nas eleições desse ano e não houve pedido explícito de voto ou utilização de meio propagandístico proscrito em campanha eleitoral".


Sessão

No julgamento no plenário nesta terça, o relator do caso votou por manter a decisão, rejeitando a possibilidade de condenação por propaganda irregular.


"O tema e o conteúdo do discurso, no contexto mencionado, afiguram-se plenamente justificáveis, de modo que não ultrapassaram o motivo da convocação e estão fundamentados no interesse público", concluiu.


Todos os demais ministros acompanharam o posicionamento de Araújo.


Fonte: g1

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