quinta-feira, maio 25, 2023

Justiça veda eliminação automática de candidatos com HIV em concursos militares


Uma decisão judicial determina que o Rio Grande do Norte se abstenha de eliminar candidatos soropositivos com base exclusiva no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção de saúde dos concursos militares. A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, sendo ajuizada após a instauração de um inquérito para analisar a legitimidade da exclusão de um candidato com HIV do concurso para ingresso no Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar.


O judiciário potiguar estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria n.º 306-DGP do Exército Brasileiro, até o advento de lei ou regulamento específico no âmbito estadual. A portaria estabelece que os portadores assintomáticos ou em fase de linfoadenopatia persistente generalizada (LPG), em princípio e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, poderão ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, porém, ser submetidos a acompanhamento médico especializado e a novas inspeções de saúde em períodos não superiores a 12 meses.


Exclusão de candidato


Em averiguação do caso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constatou em inquérito civil que o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2022-CFP/CBMRN foi reprovado em virtude do vírus do HIV. Entretanto, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.


Inclusive, o edital mencionado concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato. Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a pessoas soropositivas acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória. Dessa forma, o Estado deverá convocar o candidato para nova avaliação médica e odontológica a ser realizada de acordo com normas técnicas.


Analisando a questão pelo lado científico, os avanços da medicina permitem que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão. Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.


Fonte: Tribuna do Norte

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