terça-feira, dezembro 27, 2022

Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa que flexibilizam punição de agentes


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (27) novos trechos de alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa.


A decisão atende a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que questionou flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos por abusos cometidos na administração pública.


Moraes suspendeu:


a regra que extinguia "automaticamente" a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos;

a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos;

a regra de que, se condenado à "perda de função pública", o réu em uma ação de improbidade só perderia o cargo que ocupava no momento da ilegalidade.

Segundo o ministro, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade "pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada".


"[...] Ou seja, a Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência".


Fonte: g1

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