quinta-feira, junho 09, 2022

Suspensão de contratos da Codevasf afeta obras no RN

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), suspenda uma série de obras de pavimentação. A área técnica do Tribunal verificou que, “sem qualquer fundamentação expressa”, políticos indicam quais vias devem ser revestidas e qual “empresa e/ou contrato/pregão específico que deve ser utilizado para executar a obra”, através de emendas parlamentares, resultando em licitações que permitiriam a execução de “contratos guarda-chuvas”.


Contratos no RN dizem respeito à pavimentação de rua em diversos municípios


Um desses processos da companhia é no Rio Grande do Norte num contrato de  R$ 26,7 milhões para obras em diversos municípios.

A Corte de Contas apontou falta de critérios técnicos nas licitações durante o exercício de 2020. No período, a sede das oito superintendências que integram a Codevasf, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), realizaram 29 pregões eletrônicos, tendo por objeto o registro de preços para serviços de pavimentação de vias públicas, totalizando R$ 533.492.032,49.


Os recursos para custear estas obras são, majoritariamente, oriundos de emendas parlamentares. Dos 29 pregões, 25 foram concentrados nos meses de novembro e dezembro de 2020, antes das eleições para as presidências do Congresso. Conforme divulgou o jornal Estadão, metade do orçamento secreto de R$ 3 bilhões criado pelo Executivo Federal para aumentar sua base de apoio no Congresso foi direcionada para pavimentação asfáltica. Além das compras de tratores acima da tabela de referência, segundo reportagem  do jornal, o grupo político beneficiado pelas liberações reservou R$ 1,6 bilhão para asfaltar ruas e estradas em seus redutos eleitorais. A Codevasf nega irregularidades.


Porém, nos pregões analisados pelo TCU, foi identificado como um indício de irregularidade grave o fato de que as licitações possuíam objetos indefinidos e locais de execução indeterminados, inexistindo projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas, o que contraria o Decreto 10.024/2019, que regulamenta a Lei do Pregão.


Os certames apenas delimitaram os municípios/regiões onde poderiam ser realizadas as obras, tendo como limite a região geográfica de atuação de cada superintendência, caso estes viessem a ser contemplados com recursos advindos das emendas. Mesmo assim, o TCU constatou a impossibilidade de haver uma padronização desse tipo de obra na vasta área geográfica de atuação de cada superintendência da companhia, haja vista as características específicas de cada localidade. Além disso,  diversas Atas de Registro de Preços foram celebradas previamente à homologação dos respectivos pregões.


Com base nessas conclusões, a decisão da Corte de Contas impede a emissão de novas ordens de serviços em contratos feitos a partir dos 29 pregões eletrônicos lançados em 2020. Do Rio Grande do Norte, está incluso o pregão nº 00077/2020 (processo nº 59500001756202030), para a execução de serviços de pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) em vias urbanas e rurais de municípios diversos, inseridos na área de atuação da Codevasf.


O contrato de R$ 29,1 milhões foi vencido pela empresa Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA. Nos autos, a empreiteira alegou que os certames continham a documentação exigida e imprescindível à realização dos mesmos, e que houve ampla disputa e competitividade.


De acordo com a Codevasf, até o momento foram gastos R$ 4,7 milhões. “Os projetos de 19 das 24 cidades beneficiadas foram elaborados. Os cinco restantes encontram-se em elaboração. Seis cidades tiveram obras concluídas”, informou à TRIBUNA DO NORTE.


A companhia disse ainda que os projetos seguem em execução. “A decisão do TCU orienta que não haja emissão de novas ordens de serviço até a adoção de medidas específicas, no âmbito de atas determinadas. A ordem de serviço correspondente às obras mencionadas, no entanto, foi emitida em 23/06/2021”, concluiu.


Contratos “guarda-chuva” e brecha em licitação

Segundo a análise do TCU, a Codevasf usa brechas em licitações simplificadas para multiplicar obras de pavimentação e escoar verbas de emendas parlamentares. A licitação simplificada permite fechar "contratos guarda-chuva", que são genéricos, com "objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções". Por não haver descrição adequada, que será conhecida somente no futuro, esses contratos podem gerar flexibilização em relação ao tipo e volume de recursos ou serviços a serem utilizados, contrariando a lei dos pregões (lei 8.666/93).


Os quantitativos presentes nos orçamentos estimativos da Codevasf, que embasaram a definição dos valores por metro quadrado, ou por projeto, de pavimentação, não se sustentam tecnicamente, de acordo com a análise do TCU “havendo fundado risco de haver outras irregularidades na execução dos serviços contratados, principalmente abrangendo a qualidade e quantidade dos itens que estão sendo efetivamente medidos e pagos (superestimativas nos serviços)”.


Segundo a Codevasf, as contratações observam rigorosamente as disposições da legislação em vigor. “A Companhia atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Os encaminhamentos dados pelo TCU no âmbito da referida ação de monitoramento serão integralmente observados pela Codevasf”, informou.


Ao TCU, a companhia justificou que tem recebido anualmente um crescente volume de recursos e indicações para execução de pavimentação em diversos estados e municípios e que a maioria vem de diferentes emendas parlamentares, tendo a necessidade de contratações freqüentes e periódicas. “Considerando o seu caráter impositivo, a obrigatoriedade em seguir as suas indicações, divisibilidade e dispersão nas indicações, torna-se difícil a sua previsibilidade na definição das ações, municípios e trechos a serem pavimentados”, argumentou.


Além disso, ressaltou que os impactos em caso de eventual anulação dos certames serão gigantescos, “deixando milhares de pessoas sem os benefícios que as pavimentações trarão, bem como prejuízos em relação a escoamento da produção em vias rurais, diminuição de poeira, melhoria da trafegabilidade e bem-estar da população na área de atuação da Codevasf”.


Sobre a existência das Atas de Registros de Preços celebradas previamente à homologação dos respectivos pregões, explicou que a medida proporcionaria segurança administrativa para não se perderem os recursos por falta de planejamento. “Garantiria que os recursos sejam aplicados com eficiência, considerando as indefinições cronológicas e percalços (como contingenciamentos e mudanças de diretrizes) na utilização dos recursos orçamentários”, pontuou a Codevasf.


Fonte: Tribuna do Norte

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