quarta-feira, junho 15, 2022

Bolsonaro sanciona lei que permite uso de fundo da PF para gastos com saúde de servidores do órgão



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) a medida provisória que permite o uso de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para custear a saúde de servidores do órgão.


Criado em 1997, o Funapol é irrigado com recursos de taxas cobradas por serviços prestados pela Polícia Federal, como os relacionados à: migração; multas; rendimentos do próprio fundo; receitas obtidas com concursos públicos; doações, entre outros.


Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, o plano anual de destinação de parte das verbas do fundo. Antes da MP, esse dinheiro era empregado no deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF.


A medida provisória foi editada pelo governo federal e depois aprovada pelo Congresso. Ela permite a utilização de até 50% dos recursos do fundo para custeio das seguintes despesas:


transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório

saúde dos servidores da Polícia Federal

pagamento de indenização ao servidor da PF que voluntariamente deixar de gozar integralmente do repouso remunerado (folga), permanecendo à disposição de serviço, conforme regras e disponibilidade orçamentária

Originalmente, o texto enviado pelo governo no fim de 2021 previa a utilização de até 30% das receitas do Funapol com transporte, hospedagem alimentação de servidores da PF, o que já era previsto; e, como novidade, previa a possibilidade de utilização do percentual também com a saúde dos funcionários da instituição.


A MP prevê ainda que outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF não especificadas na proposta poderão ser custeadas com verbas do fundo, desde que sejam estabelecidas em regulamento do órgão.


O texto também define regras para o serviço voluntário dos policiais federais e estabelece que as verbas necessárias para o pagamento das indenizações virão de remanejamento de dotações orçamentárias da PF.


Pagamento por disponibilidade

Durante a tramitação na Câmara, os deputados incluíram no texto o pagamento de indenizações aos policiais pelo tempo de disponibilidade. Elas serão pagas quando o servidor, fora do horário de trabalho, ficar à disposição do órgão.



Segundo o texto, será considerado “em disponibilidade” o servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais. A disponibilidade deverá seguir escala elaborada com antecedência.


A indenização será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial - em valores atuais, os policiais receberiam em torno R$ 10 por hora. O pagamento não ficará sujeito à cobrança de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor nem utilizados como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.


O ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária da pasta. As verbas virão do remanejamento de dotações orçamentárias da própria Polícia Federal.


Serviço voluntário

Bolsonaro também assinou a sanção da medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com deficiência, e indivíduos acima de 50 anos que estejam há mais de 24 meses sem vínculo formal de emprego.


O objetivo do programa, que terá dois anos de duração, é "auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos" da pandemia no mercado de trabalho.



A medida provisória foi editada pelo governo em janeiro deste ano e foi aprovada pelo Congresso Nacional. O governo federal não informou se o presidente vetou algum trecho do texto aprovado pelos parlamentares.


A MP não prevê o uso de recursos do governo federal no programa, que será custeado pelo Distrito Federal e pelos municípios que aderirem à ação.


Caberá ao DF e aos municípios definir e ofertar as atividades "de interesse público" a serem prestadas, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza.


Terão prioridade de adesão ao programa:


beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil

pessoas pertencentes à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Não poderão participar do programa pessoas que recebem benefício de natureza previdenciária dos regimes geral e próprios de Previdência Social, com exceção daqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.


Os voluntários serão selecionados pelos governos locais por meio de processo seletivo público simplificado, que definirá o período de duração do trabalho voluntário.


A carga horária máxima será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias. Os gestores municipais e distrital que aderirem ao programa deverão ofertar também curso de formação inicial ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas a cada 30 dias de permanência no programa.



Os cursos poderão ser no formato presencial, semipresencial ou a distância e serão realizados nas entidades do Sistema S, ou em instituições municipais ou distritais de formação técnico-profissional.


Bolsa menor que o salário mínimo

Municípios e o DF deverão definir o valor da bolsa a ser paga aos participantes do programa. A quantia deverá ser equivalente ao salário mínimo por hora e corresponderá à soma das horas dos cursos e das atividades executadas.


Parlamentares da oposição criticaram a regra, que, segundo eles, permitirá bolsas com valores inferiores a meio salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 500.


O texto prevê pagamento de vale-transporte, que não será descontado da bolsa, ou oferecimento de outra forma de transporte gratuito; e a contratação de seguro contra acidentes pessoais.


Os voluntários não poderão exercer atividades:


insalubres

perigosas

que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do ente federativo na execução de atividades

Quando o voluntário completar um ano no programa, terá direito a recesso de 30 dias, com pagamento de bolsa no período. Se o voluntário ficar menos de um ano no programa, terá direito a recesso proporcional ao período que trabalhou voluntariamente.


Os voluntários serão desligados do programa se forem contratados em um emprego com carteira assinada, tomarem posse em cargo público, tiverem frequência inferior à mínima ou aproveitamento insuficiente.


Fonte: g1

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