domingo, abril 24, 2022

PF diz ser contra ação no STF que tenta impedir trocas em diretorias da corporação sem aval da Justiça



O diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes, afirmou em documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é contra o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para impedir que trocas de delegados em diretorias estratégias da corporação sejam feitas sem autorização do Judiciário.


Na avaliação do diretor-geral, uma suposta necessidade de aval da Justiça violaria o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição.


"Quanto à pretensão do requerimento em determinar à Polícia Federal que não realize qualquer mudança nas funções comissionadas da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR) e da Diretoria de Inteligência Policial (DIP) e seus órgãos subordinados sem autorização prévia, trata-se de medida que viola os ditames constitucionais", afirmou o diretor da corporação.


"É certo que o controle sobre o ato administrativo não está excluído das atribuições do Poder Judiciário. Contudo, a nomeação e destituição dos cargos em questão ocorrem ad nutum, o que coloca o ato impugnado no âmbito da discricionariedade administrativa, não podendo haver julgamento quanto ao juízo de conveniência e oportunidade, sob pena de violação, na hipótese, ao princípio da Separação dos Poderes", completou.


A PF se manifestou na ação de Randolfe por determinação do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O pedido do senador foi apresentado dentro do inquérito que apura suposta tentativa de interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.



Randolfe pediu ao STF que as alterações na cúpula da Polícia Federal só possam ser efetivadas com autorização judicial até que sejam concluídos inquéritos que envolvem autoridades com foro privilegiado.


Se o pedido for acatado, a decisão afetará novas nomeações para a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e a Diretoria de Inteligência Policial.


Para o senador, as trocas nestas áreas podem configurar mais uma tentativa de interferência indevida do presidente Jair Bolsonaro na PF.


O que diz Márcio Nunes

No documento ao STF, o diretor-geral rebate as afirmações. "Com efeito, as acusações não se sustentam em seus argumentos fáticos e jurídicos, baseando-se em meras ilações sem qualquer fundamento ou comprovação".


Segundo Nunes, mudanças nos cargos buscam atender "ao melhor interesse da Administração" e não há direito à "permanência ininterrupta" em cargos de confiança.


"Cabe lembrar que a mudança no comando das unidades subordinadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como nos demais órgãos públicos, visa atender ao melhor interesse da Administração, de acordo com as necessidades e diretrizes vislumbradas pelas instâncias superiores", pontuou.


"No caso vertente, inexiste direito subjetivo à permanência ininterrupta em tais cargos. Em se tratando de cargo em comissão ou função de confiança, de caráter transitório e precário, é livre a nomeação e exoneração, como ato discricionário do Administrador. Logo, pode a autoridade legitimada dispensar o servidor público a qualquer tempo e sem necessidade de motivação", declarou.



Histórico

Em fevereiro, o governo trocou o comando da Polícia Federal. Nunes assumiu o cargo que era ocupado por Paulo Maiurino. A saída teria sido motivada por desentendimentos de Mairuino com o ministro da Justiça Anderson Torres.


Segundo o senador, a movimentação foi provocada pela insatisfação de Bolsonaro com a conclusão da PF de que ele teria vazado documentos sigilos de uma apuração sobre ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


“Conhecendo o histórico de um Presidente da República que subjuga a Polícia Federal aos seus interesses próprios, trocando cargos de cúpula da Polícia Federal como quem movimenta peças em um tabuleiro, buscando interferir na atuação de investigações ─ sendo esse, inclusive, o objeto do presente Inquérito ─, é evidente que o movimento de troca na Diretoria-Geral da PF se deu em razão do desagrado do chefe do Executivo Federal com a conclusão a que chegou o órgão no âmbito do Inquérito 4.878/DF”.



Neste inquérito sobre a interferência na PF – onde foi feito o pedido de Randolfe –, a própria Polícia Federal​ concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu delito.


A apuração foi aberta em abril de 2020 a pedido da Procuradoria-Geral da República para averiguar informações apresentadas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.


Ao se demitir dias antes, Moro disse que Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. Moro afirmou que essa interferência se deu com a exoneração do diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo, com a indicação de Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro. Moro também afirmou que o presidente tentou trocar o superintendente da PF no Rio.


Na ocasião, a PF afirmou ao STF que "não há elementos mínimos suficientes para afirmar que os atos de exoneração e nomeação do diretor-geral da PF foram praticados para atender interesses pessoais ou políticos do presidente da República ou de seus filhos e políticos aliados”.


Fonte: g1

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