domingo, março 13, 2022

Cármen Lúcia vota por rejeitar ação de Bolsonaro e manter indenização de profissional de saúde incapacitado por Covid



A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, votou nesta sexta-feira (11) por rejeitar uma ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contra uma lei que prevê compensação financeira a profissionais de saúde da linha de frente do combate à Covid que ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença (veja mais abaixo).


Cármen Lúcia é relatora da ação — assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco — que pede a suspensão dos efeitos da lei. O governo argumenta que a aprovação do texto violou princípios constitucionais por: invadir tema de competência do Executivo; criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia; e não prever fonte de custeio para os gastos.


Ainda, segundo o governo, o artigo 1° da lei foi "muito amplo" ao incluir como profissionais de saúde assistentes sociais, pessoal administrativo, de segurança e outros.


Em seu voto, a ministra afirmou que a lei é constitucional. Para Cármen Lúcia, os argumentos do governo não conduzem ao “reconhecimento de qualquer eiva a macular” a lei. Isso porque a norma se insere dentro das medidas excepcionais previstas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da crise sanitária.



A ministra ressaltou ainda que a compensação financeira é uma "indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado".Cármen Lúcia defendeu também o papel do Legislativo para tratar do tema.


“Sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da COVID-19”, escreveu.


Os ministros do Supremo julgam o caso no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônica da Corte. Os votos poderão ser publicados até o dia 18 deste mês.


Legislação

A Lei 14.128 está em vigor desde 26 de março e estabelece que profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União. A previsão, inicialmente, tinha sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado no Congresso.


O texto também prevê que, em caso de óbito dos profissionais, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pelo governo.


Segundo a lei, estes direitos são garantidos a profissionais e trabalhadores em saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), além deles, entre possíveis beneficiários também estão os assistentes sociais, pessoal administrativo e de segurança.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!