quinta-feira, outubro 28, 2021

Câmara aprova projeto que fixa regras para uso controlado do fogo nas práticas agrícolas



A Câmara aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto que estabelece regras para o uso controlado do fogo. A proposta agora vai para o Senado.


O texto institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo com o objetivo de reduzir incêndios florestais no território nacional.


Em 2021, a Amazônia enfrentou o maior número de focos de queimadas em 14 anos para o mês de junho. Na última semana de julho, o Greenpeace sobrevoou focos de queimadas registrados pelo Inpe e flagrou fogo em floresta pública sem destinação e parque nacional. 


A proposta foi analisada às vésperas da COP26, a conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, que será realizada entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro em Glasgow, na Escócia.


O projeto estabelece a responsabilidade comum da União, dos estados e municípios sobre a política de manejo do fogo e determina, como um dos princípios da norma, a percepção do fogo como parte integrante de sistema ecológicos, econômicos e socioculturais.


“O Brasil não está brigando para que não aconteça o fogo. Pelo contrário. Que o fogo seja usado de forma correta. Que o Brasil tenha prescrição para o uso do fogo”. afirmou a relatora, deputada Rosa Neide (PT-MT).



“Que a gente saiba como, quando e quem autoriza o fogo, para que o fogo seja controlado e não coloque em risco a sua fauna, a sua flora, o seu meio ambiente e os seres humanos que vivem em nossos biomas”, disse a parlamentar em seu parecer.


O projeto

Conforme o texto, são objetivos da política de manejo do fogo, entre outros:


prevenir a ocorrência e reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo;

promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo;

reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais;

promover o processo de educação ambiental, com foco na prevenção, nas causas e nas consequências ambientais e socioeconômicas dos incêndios florestais e nas alternativas para a redução da vulnerabilidade socioambiental.


O projeto também institui um comitê nacional de manejo integrado do fogo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.


Segundo a proposta, o órgão tem como finalidade facilitar a articulação institucional para a promoção do manejo do fogo, além de propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais.


Brigadas florestais

A proposta prevê a implantação de brigadas florestais, definidas no texto como um “conjunto de ações necessárias para o combate aos incêndios florestais e para a execução de atividades operacionais de proteção ambiental”.


O projeto autoriza a implementação dessas brigadas em territórios indígenas e quilombolas, mas estabelece que essas ações devam ser articuladas entre o Ibama e o órgão estadual competente.


O texto diz ainda que caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas. Nas situações em que o Corpo de Bombeiros atue em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar.


Uso do fogo

Conforme o texto, o uso do fogo na vegetação será permitido nas seguintes situações:


nos locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris, mediante prévia autorização de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;

nas queimas prescritas, com o procedimento regulado pelo órgão ambiental competente e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo;

nas atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes e realizadas por instituições de pesquisa reconhecidas, mediante prévia autorização de queima prescrita pelo órgão ambiental competente;

nas práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais e nas capacitações associadas;

como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em áreas que não sejam passíveis de mecanização, conforme regulamento do órgão estadual competente.


Entidades beneficentes

Os deputados também aprovaram um projeto de lei complementar que estabelece exigências para que entidades beneficentes de assistência social sejam imunes às contribuições para a seguridade social. A matéria segue agora para o Senado.


O relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), lembra em seu parecer que a Constituição já prevê que as entidades estejam dispensadas do pagamento dessas contribuições, desde que atendam às regras previstas em lei. A proposta aprovada, então, seria uma forma de "preencher o vácuo na regulamentação" desse tema.


Segundo o texto, entidades de saúde, de educação e assistência social deverão cumprir requisitos para ter direito à imunidade prevista na Constituição, como:


aplicar suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

apresentar certidão negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

não distribuir a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio;

conservar, pelo prazo de 10 anos, contados da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial.

A proposta também estabelece requisitos para a certificação da entidade beneficente. No caso das instituições de saúde, por exemplo, a entidade deve alternativamente:


prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS);

prestar serviços gratuitos;

atuar na promoção à saúde;

ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; ou

prestar serviços não remunerados pelo SUS a trabalhadores.

O projeto revoga ainda dispositivos de três leis. Um deles permitia a entidades beneficentes de assistência social com atuação no ensino superior adotarem as regras do Prouni para estudantes beneficiados com bolsas integrais e bolsas parciais de 50% ou 25%.


Fonte: g1

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