domingo, abril 18, 2021

Aras apura uso da Lei de Segurança Nacional por André Mendonça contra críticos do governo Bolsonaro



O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu apuração preliminar para analisar a conduta do advogado-geral da União, André Mendonça, ao acionar a Lei de Segurança Nacional para investigar críticos do presidente Jair Bolsonaro.


A decisão foi comunicada nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal foi acionado pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que pediu investigação de Mendonça por suposto crime de responsabilidade e suposto abuso de autoridade.


O chefe da AGU ainda não é formalmente investigado. A PGR abre apuração preliminar para avaliar se os elementos apresentados justificam a abertura de um inquérito formal.


Segundo Aras, “eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo noticiado [Mendonça] ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”.


A atuação de Mendonça questionada se refere a atos tomadas enquanto ainda ocupava o Ministério da Justiça. O ministro determinou à Polícia Federal que instaurasse vários inquéritos, com lastro na Lei de Segurança Nacional, para investigar críticos do governo e do presidente.


A Câmara analisa um projeto que revisa a Lei de Segurança Nacional.


Dados da Polícia Federal divulgados por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que, só neste ano, já foram instaurados oito inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional.


O levantamento não detalha os fundamentos jurídicos de cada caso, o autor da decisão por abrir os procedimentos ou a situação atual das investigações.


Segundo a PF, só no governo Bolsonaro, já foram instaurados 85 inquéritos para investigar temas relativos à lei. É mais do que o saldo dos 11 anos anteriores (2008-2018), quando foram instalados 81 inquéritos.


Complemento

A Lei de Segurança Nacional é de 1983 – ainda da ditadura militar – e define crimes contra a "ordem política e social".


Um desses crimes é "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação"


O STF tem atualmente sete processos que questionam o uso da Lei de Segurança Nacional. Em um desses casos, o Ministério da Justiça defendeu o uso da LSN e citou que a norma é usada, inclusive, pelo Supremo.


“Neste norte, diversas autoridades direcionaram à Polícia Federal pleitos de análise o enquadramento de condutas aos tipos penais previstos na LSN – que, relembre-se, goza de constitucionalidade e tem experimentado aproveitamento por diversos atores, inclusive o próprio MPF e o STF, sendo equivocado defender a existência de relação de causa e efeito entre o aproveitamento do diploma e a ofensa a direitos outros, protegidos pela CRFB/88, como o é a liberdade de manifestação", diz o ministério.


Fonte: G1

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