terça-feira, março 02, 2021

Segunda Turma do STF arquiva denúncia contra Arthur Lira e políticos do PP



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, arquivar a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e outros políticos do partido.


A PGR denunciou Lira, o senador Ciro Nogueira (PP-PI; presidente do partido) e os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) por suposto envolvimento em desvios na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato.


Em junho de 2019, a Segunda Turma tinha recebido a acusação por 3 votos a 2, contra Lira, os deputados Eduardo da Fonte e Aguinaldo Ribeiro, além do senador Ciro Nogueira, presidente da sigla. Todos eles recorreram da decisão. Na época, o colegiado era composto ainda pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou no ano passado. Celso acompanhou o voto de Edson Fachin e Cármen Lúcia para transformar os políticos em réus. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição.


Em maio do ano passado, o colegiado começou o julgamento dos recursos, com o voto do ministro Edson Fachin rejeitando os pedidos. Mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.


Na sessão desta terça, o ministro Mendes votou para o recebimento dos recursos das defesas e a consequente rejeição da denúncia.


Gilmar começou seu voto afirmando que a acusação da PGR de que políticos do Progressistas atuaram como uma organização criminosa foi montada com elementos de outros inquéritos que já haviam sido arquivados ou rejeitos pelo próprio STF.


Gilmar criticou durante o trabalho dos procuradores e disse que a denúncia foi artificial e não reuniu indícios de que de fato houve a atuação de uma organização criminosa.


Para o ministro, a denúncia foi baseada apenas em delação, o que a lei proíbe, e houve uma tentativa de criminalizar a política.



“No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização até a data do protocolo da denúncia, ou seja, a PGR não explica nem justifica de que modo o protocolo da denúncia ou seu oferecimento teria ocasionado no desmantelamento da organização criminosa, ou feita a cessação da permanência do crime. Por isso entendo que o acórdão impugnado foi omisso na análise desta relevante tese defensiva, já que o voto condutor não apresentou razões adequadas que apontem para a integração dos embargantes Eduardo da Fonte e Arthur Lira em período posterior a vigencia da Lei 12850/2013, a lei que estabeleceu o crime de organização criminosa”, disse.


Fachin apresentou um complemento de seu voto dado na sessão anterior. O ministro citou o voto de Celso de Mello pelo recebimento da denúncia e que defendeu a existência de elementos de que um grupo criminoso atuou para capturar as estruturas do Estado. Fachin afirmou que entendimentos da própria Segunda Turma do STF que reconheceram indícios de crimes investigados na Lava Jato e rechaçou a tese de criminalização da política.


Segundo o ministro, não é regular a indicação a um cargo ou a sustentação política quando isso ocorre de forma desviada, transformando a função pública em mercdoria. Fachin disse que não houve nenhum vício processual no julgamento que recebeu a denúncia que justifique acolher os recursos das defesas.


“Mesmo em decorrência da filtragem das imputações encerradas, tais fatos processuais não retiram a credibilidade da imputação penal, pois coexistem aspectos relevantes para dar sustento a deflagração da ação penal. São três: Há elementos diversos a corroborar a integração dos denunciados à organização criminosa. O delito em apreço sequer demanda a efetiva prática de delitos. Há ações concretas praticadas no interesse da organização e que são objetos de feitos criminais, em um dos quais com sentença condenatória já prolatada”, disse.



O ministro Nunes Marques concordou com Mendes e votou pela rejeição da denúncia. Segundo Nunes Marques, a Procuradoria utilizou elementos já rejeitados em outros inquéritos e se baseou apenas em elementos trazidos por declarações em delação premiada. ele entendeu ainda que não houve individualização da acusação.


“Praticamente todos os inquéritos foram arquivados. Acórdão não considerou que investigações foram arquivadas, rejeitadas. Por esse motivo, rejeito a preliminar, para que tais elementos sejam incluídos ou aclarados, com a rejeição da denúncia”.


A ministra Cármen Lúcia votou para manter o recebimento da denúncia. Segunda a ministra, a defesa buscou rediscutir questões que foram discutidas e rejeitadas no julgamento que transformou os políticos em réus. Cármen Lúcia disse que não houve irregularidade ou vício na decisão que recebeu a acusação da procuradoria e descartou a criminalização da política no caso. a ministra ressaltou que a corrupção tira a credibilidade das instituições.


“O que mina a credibilidade de instituições numa democracia é a corrupção que precisa ser combatida. Faço questão de assinalar que é da maior gravidade o que foi posto”, afirmou.


O ministro Ricardo Lewandowski foi o último a votar e desempatou a favor das defesas. O ministro também entendeu que a denúncia deve ser rejeitada porque não há elementos de segurança que permitam receber a acusação da procuradoria, que teria se baseado apenas em afirmação de delatores. Lewandowski afirmou que o STF tem um compromisso com o combate à corrupção.


Recurso de Lira


No recurso, a defesa de Lira apontou que a determinação da Segunda Turma não levou em conta a discussão sobre a falta de acesso dos advogados a registros de acesso ao escritório do doleiro Alberto Youssef e declarações de colaboradores que constam na denúncia da PGR. Os advogados sustentaram que estas informações foram citadas pela peça de acusação, mas os documentos não foram juntados ao processo, o que violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Posteriormente, após a entrada em vigor do pacote anticrime, os advogados voltaram a acionar a Corte - argumentaram que a mudança trazida pela nova legislação à Lei de Organizações Criminosas impede o recebimento de denúncia com base exclusivamente em declarações de colaboradores.


Recursos de outros investigados


Também recorreram da decisão de receber a denúncia os deputados Eduardo da Fonte (PE), Aguinaldo Ribeiro (PB) e o senador Ciro Nogueira (PI), todos do Progressistas.


A defesa de Eduardo da Fonte afirmou que o STF deve rejeitar a denúncia por ausência de justa causa, já que Ministério Público não conseguiu comprovar, na acusação, que o parlamentar continuou a praticar o crime de que é acusado, após a entrada em vigor da Lei de Organizações Criminosas.


Os advogados de Ciro Nogueira ponderaram que a decisão de receber a denúncia não levou em conta o material apresentado pela defesa para rebater a acusação do MP. E que a denúncia da PGR teve como base informações de delações premiadas.


Os representantes do deputado Aguinaldo Ribeiro afirmam que a denúncia não trouxe elementos mínimos que comprovem a participação do parlamentar em crimes. Além disso, não há menção à participação de Ribeiro em organização criminosa após 2013, quando entrou em vigor a lei que tipifica o crime.


Fonte: G1

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