quinta-feira, janeiro 28, 2021

Tribunal de Justiça do RN concede remissão de pena para preso aprovado no Enem



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o direito à remição de pena em favor de um preso no sistema penitenciário do estado que conseguiu aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2019. O homem deverá ter 50 dias reduzidos da pena inicial. O acórdão teve a unanimidade dos votos dos desembargadores que integram a Câmara Criminal.


O voto favorável ao candidato aprovado no Enem foi do desembargador Gilson Barbosa, ao julgar Agravo em Execução Penal contra uma decisão da Vara de Execução Penal de Nísia Floresta, que não tinha aceitado o pedido de remição de pena pela aprovação na prova nacional. De acordo com o TJ, embora a decisão seja particular a um apenado, tem "importante alcance social".


No recurso, a Defensoria Pública pediu a reforma da decisão de primeira instância, porque a remissão seria prevista pela Resolução nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo entendimento jurisprudencial do STJ. A defensoria ainda considerou defendeu que não havia impedimento para a remição da pena o fato de não ter estudado dentro do estabelecimento prisional, devendo ser considerado, apenas, o critério objetivo de aprovação no Exame Nacional.


O Ministério Público concordou com os argumentos da Defensoria Pública, visto que, diante da aprovação do réu no ENEM, obtendo pontuação mínima exigida em cada disciplina, este faz jus a 50 dias de remição da pena carcerária.


O desembargador Gilson Barbosa afirmou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, na qual dispôs os critérios para a contabilização dos dias remidos quando o reeducando concluir o ensino médio ou fundamental mediante aprovação no ENCCEJA ou Enem.


No caso, ele observou que o reeducando, em ação penal, foi condenado à pena de 30 anos e 10 meses de reclusão e que foi anexado aos autos espelho do resultado do Enem 2019 que comprova que o apenado foi aprovado no certame, obtendo média superior a 450 pontos nas áreas de conhecimento, inexistindo nota zero na redação.


“Com efeito, ao atingir nota satisfatória em todos os campos do exame, o reeducando, ora agravado, demonstrou o aproveitamento dos estudos realizados por conta própria durante a execução da pena, não podendo tal conduta ser desconsiderada, uma vez que está diretamente ligada ao caráter ressocializador da pena”, assinalou.


E finalizou, afirmando que “essa interpretação atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como à política criminal na execução da pena, que deve ser voltada à socialização, de forma a estimular instrumentos sancionadores mais humanizados”.


Fonte: G1

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