domingo, dezembro 20, 2020

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa início de inelegibilidade após condenação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.


Ministro do Supremo Nunes Marques — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.


Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o fim do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.


Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.


"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu Nunes Marques.


Decisão afeta candidaturas de 2020

Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.


A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.


A decisão atinge condenados por:


crimes contra a administração pública;

crimes contra o sistema financeiro;

crimes contra o meio ambiente e saúde pública;

crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;

abuso de autoridade;

casos em que houver condenação à perda do cargo;

lavagem de dinheiro;

tráfico de drogas;

racismo;

crimes praticados por organização criminosa, entre outros.

Na ação, o PDT afirmou ao Supremo que não questiona os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa – de iniciativa popular –, mas que quer assegurar o respeito ao prazo de inelegibilidade da norma, “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.


“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.


​Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.


Fonte: G1

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